Despacho n.º 9744/2019

Data de publicação25 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. João Araújo Correia, Peso da Régua

Despacho n.º 9744/2019

Sumário: Delegação de competências nos restantes elementos da direção do agrupamento.

Salvador da Costa Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia, vem, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delegar competências conforme fica a seguir discriminado:

1 - Na subdiretora Maria Nélia Penhor Janeiro Chaves:

a) Substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos;

b) Representar a escola em substituição do diretor;

c) Apoiar o diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

d) Coordenar a organização pedagógicas do 3.º ciclo, ensino secundário, assim como do ensino profissional e CEfs.

e) Superintender e supervisionar os procedimentos inerentes a exames/provas finais de ciclo/provas de equivalência à frequência/ testes intermédios e provas de aferição;

f) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades na escola secundária;

g) Acompanhar e supervisionar as fontes de comunicação do agrupamento, nomeadamente a página da escola;

h) Superintender a avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com o adjunto Joaquim Luís Silva Teixeira;

i) Superintender, o funcionamento dos seguintes setores: bufetes, refeitórios, reprografias e papelarias;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

k) Proceder ao reconhecimento de equivalências/habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros;

l) Despachar expediente.

2 - No adjunto Alberto Milão Ferreira:

a) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores e técnicos, em colaboração com o Diretor;

b) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento, enquanto membro do conselho administrativo;

c) Superintender e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar nos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

d) Superintender e acompanhar as Atividades de enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;

e) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas nomeadamente; matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, exames/provas finais de ciclo no pré-escolar e 1.º ciclo;

f) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades nos...

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