Despacho n.º 9738/2021

Data de publicação06 Outubro 2021
Número da edição194
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Setúbal
N.º 194 6 de outubro de 2021 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL
Despacho n.º 9738/2021
Sumário: Delegação de competências no juiz coordenador dos Juízos de Comércio e Execuções
e Juízo de Competência Genérica de Sesimbra.
Delegação de Competências no Juiz Coordenador dos Juízos de Comércio e Execuções e Juízo
de Competência Genérica de Sesimbra do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal
Estabelece o artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário que, quando, no total das
secções instaladas num município exerçam funções mais de cinco juízes, o presidente do tribunal,
ouvidos os juízes da comarca, pode propor ao Conselho Superior da Magistratura a nomeação,
para as secções em questão, de um magistrado judicial coordenador de entre os respetivos juízes,
obtida a sua concordância, o qual exerce, no âmbito do conjunto daquelas secções, as competências
que lhe forem delegadas, sem prejuízo de avocação de competência pelo presidente do tribunal,
exercendo esse magistrado judicial coordenador as respetivas competências sob orientação do
presidente do tribunal, devendo prestar contas do seu exercício sempre que para tal solicitado pelo
presidente do tribunal.
Para determinar o conjunto de competências que cabem aos juízes coordenadores, esta
disposição normativa utiliza a figura da delegação, ou seja, o instituto de direito administrativo
consistente na transmissão pelo titular de um órgão administrativo de um poder para o titular de
um órgão administrativo enquanto que a avocação é o ato administrativo pelo qual a autoridade
normalmente competente chama a si o exercício das funções atribuídas à autoridade a quem foram
delegadas as competências.
A delegação de poderes pressupõe a existência de uma lei habilitante (e. g. o artigo 95.º da
Lei da Organização do Sistema Judiciário) e exige sempre a existência de um ato de delegação.
Trata -se de uma «delegação não hierárquica» na medida em que, por força da inexistência de
poderes de direção ou de disciplina, não estamos perante uma relação de hierarquia entre o juiz
presidente da comarca e os juízes coordenadores, sem prejuízo do poder do juiz presidente emitir
orientações sobre o modo de execução dessas competências, do dever de prestação de contas
e, em casos limite, da faculdade de avocação das competências que foram objeto de delegação.
Por deliberação unânime do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 07/09/2021 e,
após a prévia audição dos magistrados judiciais envolvidos, foi nomeado como Juiz Coordenador
dos Juízos de Comércio e de Execução de Setúbal, bem como do Juízo de Competência Genérica
de Sesimbra o Sr. Dr. Rui Pedro Neto Matos.
Assim sendo, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º, 91.º e 94.º, todos da Lei da Organização
do Sistema Judiciário e 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no Juiz
Coordenador agora nomeado, as seguintes competências relativamente aos juízos centrais e local
que irá coordenar:
1 — No âmbito das competências de direção:
a) Representar o Juiz Presidente em eventos ou perante entidades ou autoridades respeitantes
às competências ou área de jurisdição que coordenam, quando seja solicitado por este;
b) Propor ao Juiz Presidente medidas de desburocratização, simplificação de procedimentos,
utilização de tecnologias de informação e transparência do sistema de justiça;
2 — No âmbito das competências funcionais:
a) Participar no processo de avaliação dos oficiais de justiça colocados nos juízos sob a sua
coordenação, nos termos da legislação específica aplicável, com exceção daqueles a que se reporta
a alínea l) do n.º 1 do artigo 101.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário e sem prejuízo da
obtenção da informação necessária junto do magistrado judicial de que dependam funcionalmente
aqueles oficiais de justiça;

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