Despacho n.º 9726-A/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Data01 Agosto 2022
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 738-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 9726-A/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2022 -2023.
O Programa do XXIII Governo Constitucional inclui como objetivo fundamental para a área
do ensino superior o alargamento e diversificação do acesso e o reforço da ação social escolar,
tendo em vista garantir o prosseguimento de estudos a todos os estudantes que o desejem. A pros-
secução destes objetivos depende do aprofundamento da eficiência do sistema de ação social e
da previsibilidade e rapidez da atribuição de apoios, como forma de estimular o acesso ao ensino
superior de candidatos economicamente carenciados, seja ao nível de formação inicial seja ao
nível de formação pós -graduada.
Sendo a coesão territorial uma dimensão fundamental da equidade no acesso ao ensino
superior, figura também como medida do Programa do Governo o reforço dos incentivos e apoios
para a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão
demográfica, seja por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente nessas
ou que habitam noutras regiões. Este objetivo visa promover uma distribuição mais equilibrada de
estudantes pelo país e estimular a coesão territorial.
Para atingir este desiderato, é determinante que os estímulos à mobilidade e fixação dos
estudantes em instituições de ensino superior localizadas fora das grandes áreas urbanas sejam
antecipados, previsíveis e garantidos aos candidatos, em moldes que permitam contribuir para a
definição das suas opções no acesso ao ensino superior.
Neste contexto, o Programa +Superior para o Ano Letivo de 2022 -2023, que mantém o apoio
de 1700 euros anuais, é alargado a todos os estudantes bolseiros de cursos de formação inicial,
sem necessidade de seriação, que ingressem numa instituição localizada em regiões do país com
menor procura e menor pressão demográfica (identificadas em anexo ao presente despacho) e
que residam habitualmente noutra região. O processo de atribuição da bolsa +Superior aprofunda
a sua relação com o processo de atribuição de bolsas de estudo, passando a ser atribuído logo
após confirmada a condição de bolseiro por parte do candidato.
Assim, considerando o disposto no n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e ouvidas as associações e
federações de estudantes, determino:
1 — É aprovado o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2022 -2023, que
consta em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de agosto de 2022. — A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria
Correia Fortunato.
ANEXO
Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2022 -2023
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Programa +Superior
1 — O Programa +Superior visa, através da atribuição de bolsas de mobilidade, designadas
bolsas +Superior, incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com
menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que

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