Despacho n.º 9723/2019

Data de publicação25 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9723/2019

Sumário: Sistema de Armas EH101 - início de procedimento para celebração de contrato de Global Support Package (GSP) relativo à manutenção dos motores RTM322-02/8-MK 250.

Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho;

Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizada através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida Lei;

Considerando que Sistema de Armas EH-101 contribui para as missões das Forças Armadas associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais, contribuindo ainda decisivamente para as missões de interesse público de Busca e Salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento, no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

Considerando que para o desempenho das missões atribuídas é fundamental manter as capacidades operacionais deste Sistema de Armas, inclusive a sustentação dos seus motores RTM 322-02/8-MK 250 (RTM322). Tendo a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa S. A., no exercício das suas competências, contratado a prestação de serviços de manutenção destes motores à atualmente denominada Safran Helicopter Engines;

Considerando que a renovação do contrato de Global Support Package (GSP) relativo à manutenção dos motores RTM322, celebrado entre a DEFLOC S. A. e a Safran a 6 de julho de 2018, não logrou obter visto do Tribunal de Contas;

Considerando que a Resolução de Conselho de Ministros n.º 50/2015, de 17 de julho, determinou a dissolução e liquidação da EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa, SGPS, S. A., tendo em vista a respetiva extinção e, nesse contexto, promoveu igualmente a dissolução da DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A. (DEFLOC);

Considerando que a referida Resolução determinou também a transferência para o Ministério da Defesa Nacional dos meios aéreos atualmente detidos pela DEFLOC e igualmente pela DEFAERLOC - Locação De Aeronaves Militares, S. A.;

Considerando que, neste contexto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT