Despacho n.º 9723/2019
Data de publicação | 25 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 9723/2019
Sumário: Sistema de Armas EH101 - início de procedimento para celebração de contrato de Global Support Package (GSP) relativo à manutenção dos motores RTM322-02/8-MK 250.
Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho;
Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizada através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida Lei;
Considerando que Sistema de Armas EH-101 contribui para as missões das Forças Armadas associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais, contribuindo ainda decisivamente para as missões de interesse público de Busca e Salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento, no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
Considerando que para o desempenho das missões atribuídas é fundamental manter as capacidades operacionais deste Sistema de Armas, inclusive a sustentação dos seus motores RTM 322-02/8-MK 250 (RTM322). Tendo a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa S. A., no exercício das suas competências, contratado a prestação de serviços de manutenção destes motores à atualmente denominada Safran Helicopter Engines;
Considerando que a renovação do contrato de Global Support Package (GSP) relativo à manutenção dos motores RTM322, celebrado entre a DEFLOC S. A. e a Safran a 6 de julho de 2018, não logrou obter visto do Tribunal de Contas;
Considerando que a Resolução de Conselho de Ministros n.º 50/2015, de 17 de julho, determinou a dissolução e liquidação da EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa, SGPS, S. A., tendo em vista a respetiva extinção e, nesse contexto, promoveu igualmente a dissolução da DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A. (DEFLOC);
Considerando que a referida Resolução determinou também a transferência para o Ministério da Defesa Nacional dos meios aéreos atualmente detidos pela DEFLOC e igualmente pela DEFAERLOC - Locação De Aeronaves Militares, S. A.;
Considerando que, neste contexto...
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