Despacho n.º 972/2022 de 25 de maio de 2022

Data de publicação25 Maio 2022
Número da edição101
ÓrgãoEBI da Maia
SeçãoSérie 2

Considerando que a autorização de despesas e de pagamentos, quer quanto ao Orçamento do Fundo Escolar quer quanto ao Orçamento Geral da Escola Básica Integrada da Maia, pertencem ao Conselho Administrativo, conforme disposto nos artigos 43.º e 80.º do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional (doravante designado por RJCAG), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo n.º 13/2013, de 30 de agosto;

Considerando que o artigo 80.º do RJCAG prevê nos seus números 2 e 3, a possibilidade de delegação no respetivo presidente a competência para autorizar despesas até a um montante que não ultrapasse 20% da sua competência própria”, bem como a possibilidade de “delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa”.

Assim, o Conselho Administrativo, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 30.º, n.º 1, alíneas d) e e), n.º 2, alíneas d) e e) do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, do artigo 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e dos artigos 43.º n.º 2 e 3 do RJCAG, determina o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho Administrativo, com a faculdade de subdelegar no...

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