Despacho n.º 9710/2016
Data de publicação | 28 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
Despacho n.º 9710/2016
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de Creditação de Competências Académicas, da Escola Superior de Comunicação Social, que é publicado em anexo ao presente despacho.
19 de julho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Creditação de Competências Académicas
Preâmbulo
A implementação da declaração de Bolonha preconiza a possibilidade, para prosseguimento de estudos no ensino superior, o reconhecimento, validação e creditação de competências adquiridas por via da aprendizagem formal e não formal, ou seja, por via do sistema formal de ensino ou da experiência profissional. Processo que se refere à atribuição de créditos por parte da Instituição de Ensino Superior de acolhimento.
O presente regulamento do processo de creditação na ESCS tem como âmbito as competências académicas adquiridas em outros ciclos de estudos superiores (nacionais ou estrangeiros), bem como outra formação não superior, em conformidade com o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
O Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Comunicação Social (ESCS), na sua reunião de 26 de novembro de 2014, deliberou pela aprovação da revisão das normas que constituem o Regulamento de Creditação de Competências Académicas da Escola Superior de Comunicação Social:
Artigo 1.º
Regulamento
O presente regulamento fixa as normas e procedimentos a adotar na creditação de Competências adquiridas em outros ciclos de estudos superiores e em cursos de formação pós-secundária não conferentes de grau, onde se incluem os CET (Cursos de Especialização Tecnológica) e os TESP (Cursos Técnicos Superiores Profissionais).
Artigo 2.º
Enquadramento legal
O presente regulamento obedece ao disposto no artigo 45.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto. Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto.
Artigo 3.º
Requerimento
O processo deve ser instruído pelo interessado, entregue nos Serviços Académicos do qual devem constar os seguintes elementos:
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