Despacho n.º 9703/2021

Data de publicação06 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 9703/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção de infraestrutura viária «variante a Loures - via urbana interior».

A Câmara Municipal de Loures pretende concretizar o projeto de construção de infraestrutura viária «variante a Loures - via urbana interior», a norte da cidade de Loures, que permite desviar o tráfego de atravessamento do eixo da EN 8 - Rua da República e promove a ligação de Loures ao Infantado.

A intervenção prevê a ocupação 7 799,30 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), tipologia «zonas ameaçadas por cheias», no concelho de Loures, de acordo com a delimitação aprovada na Portaria n.º 49/2016, de 22 de março, alterada pelo Aviso n.º 7842/2020, de 18 de maio.

Considerando que a concretização desta via se reveste da maior importância ao nível do Plano Diretor Municipal (PDM), uma vez que permite o fecho do anel rodoviário envolvente à cidade de Loures, criando uma alternativa de atravessamento à Rua da República e possibilitando a redução dos congestionamentos que ocorrem quotidianamente neste eixo, o que permitirá a requalificação das vivências deste aglomerado e o reordenamento da área central;

Considerando que a implementação deste eixo viário é essencial para dotar esta área da cidade, a norte da Rua da República, de condições de circulação do transporte público rodoviário, viabilizando a criação no futuro de uma interface e de uma linha de Transporte Público em Sítio Próprio (TPSP), previstos para esta zona;

Considerando a inexistência de alternativa técnica e economicamente viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN e por a ocupação de solos afetos a este regime ocorrer somente nos primeiros 170 m do traçado, correspondente à zona de ligação à rotunda existente;

Considerando que a disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Loures não obsta à realização do projeto;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando que a pretensão apresentada foi acompanhada de parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), no âmbito da utilização dos recursos hídricos;

Considerando a pronúncia favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo em matéria de utilização não agrícola de solos RAN;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do de Lisboa e Vale do Tejo condicionado ao cumprimento...

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