Despacho n.º 97/2023 de 19 de janeiro de 2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Número da edição14
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que o domínio privado da Região Autónoma dos Açores está sob gestão da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e a administração do domínio público rodoviário regional sob gestão da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas;

Considerando que quando da obra “Ligação Rodoviária Angra do Heroísmo – Praia da Vitória”, foi adquirida uma parcela de terreno com a área de 3.267,00m² do prédio rústico sito em Vale de Linhares, freguesia de São Bento, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 616 da dita freguesia e concelho;

Considerando que a referida parcela de terreno integra, na sua totalidade a referida ligação rodoviária, conforme declaração emitida pelos Serviços da Ilha Terceira da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, datada de 6 de outubro de 2022;

Assim, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea c) do artigo 9.º e da alínea b) do artigo 15.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, determino o seguinte:

1 - É formalmente integrada no domínio público rodoviário da Região Autónoma dos Açores a parcela de terreno com a área de 3.267,00m², sita em Vale de Linhares, freguesia de São Bento, concelho de...

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