Despacho n.º 9682/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Data13 Abril 2022
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 319
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Despacho n.º 9682/2022
Sumário: Regulamento do Provedor do Ensino do Instituto Superior Técnico.
Ao abrigo do disposto na alínea m), n.º 12 do artigo 10.º, conjugado com a alínea x), n.º 4 do
artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola na sua reunião de 22
de dezembro de 2021 aprovou a criação do Regulamento do Ensino do Instituto Superior Técnico e
o Regulamento do Provedor dos Profissionais do Instituto Superior Técnico, alterados na reunião de
13 de abril de 2022 que agora se manda publicar, constituindo o anexo I e II ao presente despacho.
19 de abril de 2022. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Ana-
cleto Cordeiro Colaço.
ANEXO I
Regulamento do Provedor do Ensino do Instituto Superior Técnico
Preâmbulo
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea m), n.º 12 do artigo 10.º,
conjugado com a alínea x), n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, doravante
designado por IST. Na reunião de 22 de dezembro de 2021 do Conselho de Escola do IST, foi aprovada
a criação do Regulamento do Provedor do Ensino do IST, alterado na reunião de 13 de abril de 2022.
A figura do Provedor do Ensino tem por fim promover o respeito pelo indivíduo, a qualidade
da vivência académica, e impedir preconceito, discriminação e abuso. O objetivo é garantir satis-
fação com a experiência académica, baseando -a na segurança, tolerância e confiança mútuas,
valores centrais ao desenvolvimento humano, social e cultural. O objetivo final é caracterizar a vida
académica por abertura, clareza e objetividade, tendo em vista as melhores condições de trabalho
colaborativo na comunidade educativa e o sucesso individual e institucional.
Compete ao Provedor do Ensino a análise de situações de desprestígio dos valores acadé-
micos, e das situações reportadas que ponham em causa a normalidade da atividade de ensino e
aprendizagem pela violação de princípios éticos e de civilidade por Estudantes ou Docentes. Estes
podem apresentar ao Provedor participações, queixas, exposições ou petições relativas a ques-
tões associadas ao Ensino que desprestigiem esta atividade, de acordo com a Carta de Direitos e
Garantias e o Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa, quando referentes
a matérias e comportamentos que no contexto das funções e atividades do Instituto sejam consi-
deradas discriminatórias, ofensivas ou abusivas.
O Provedor do Ensino é designado por quatro anos, pelo Conselho de Escola, sob proposta do
Presidente do IST, ouvido o Conselho de Gestão, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.
O Provedor, juntamente com o seu gabinete de Assessoria, aprecia as situações reportadas e
emite um parecer, dirigindo -o aos órgãos competentes. O Provedor, juntamente com o seu gabinete
de Assessoria e terceiros envolvidos, está sujeito a um compromisso de confidencialidade relativo
à informação a que tenha tido acesso, e a sua ação subordinada aos princípios de imparcialidade e
independência.
Artigo 1.º
Função
O Provedor do Ensino, adiante designado como Provedor tem como função, sem poder de
decisão, a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos Estudantes e Docentes,
adiante designados como membros, do Instituto Superior Técnico.

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