Despacho n.º 9681/2017

Data de publicação06 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 9681/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., arquiteto Victor Manuel Roque Martins dos Reis, n.º 8482/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2017, subdelego no licenciado Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, Coordenador do Departamento de Gestão do Património do Sul (DGPS), a competência para dirigir o DGPS e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração de prédios e equipamentos urbanos de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;

e) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da respetiva unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;

f) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime de arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente e determinar a emissão de rendas;

g) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis propriedade do IHRU,I. P., incluindo as relativas a seguros e certificados, dentro do limite referido na...

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