Despacho n.º 9679/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 313
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 9679/2022
Sumário: Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora — al-
teração.
Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento de Candidaturas de Acesso e
Ingresso na Universidade de Évora, publicado através do Despacho n.º 17/2020, de 31 de janeiro,
publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 3599/2020 (2.ª série), de 23 de março, torna -se
importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.
Assim, por meu despacho de 02/06/2022 são realizadas as seguintes alterações:
«Artigo 8.º
Autenticação de documentação
1 — [...].
2 — No caso de colocação e efetivação de matrícula, o estudante fica inscrito nas unidades
curriculares obrigatórias, sendo considerado devedor de propinas e, exceto se ingressar através
do Regime Geral de Acesso (CNA), deverá enviar ou apresentar no Balcão de Atendimento dos
Serviços Académicos da UÉ:
a) Até 30 dias após a matrícula, os documentos originais dos certificados de habilitações
inseridos na candidatura;
b) Até 31 de agosto do ano de ingresso, o comprovativo em como pediu o visto, no caso de
ser estudante internacional não residente em Portugal;
c) Até 30 de novembro do ano de ingresso, os pré -requisitos emitidos por médico inscrito na
Ordem dos Médicos em Portugal, no caso de ser estudante internacional ingressado em 1.º ciclo
ou Mestrado Integrado que os exija;
d) Até 30 de novembro do ano de ingresso, o documento de identificação e o visto (quando
aplicável).
3 — [...].
4 — [...].
Artigo 13.º
Matrículas, inscrições e propinas
1 — [...].
2 — [...].
3 — A matrícula deve ser presencial, no caso de colocação em cursos de 1.º ciclo ou de mes-
trado integrado sujeitos a pré -requisitos, mediante entrega nos Serviços Académicos de documento
comprovativo do preenchimento dos pré -requisitos nos termos estipulados pela DGES. Excetua -se
o caso dos estudantes colocados nesses ciclos de estudo ao abrigo do concurso especial para
estudantes internacionais, que poderão efetuar matrícula online, estando sujeitos ao exposto no
n.º 2 do artigo 8.º
4 — [...].
5 — [...].
6 — [...].
7 — [...].
8 — [...].»

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