Despacho n.º 9676-A/2021

Data de publicação04 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ambiente e da Ação Climática

Despacho n.º 9676-A/2021

Sumário: Cria o «Prémio Nacional para o Bem-Estar dos Animais de Companhia».

Considerando que o XXII Governo Constitucional assumiu como objetivo a melhoria qualitativa da política pública em matéria de bem-estar animal, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais e assente em organismos devidamente capacitados para este efeito;

Considerando que, com o propósito de realizar a necessária adequação dos meios de resposta nacional às exigências atuais da sociedade portuguesa nestas matérias, dando suporte estrutural aos passos legislativos dados, e a fim de se atingir um pleno estádio de bem-estar animal, saúde pública e segurança e tranquilidade das populações, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021, o Programa Nacional para os Animais de Companhia (PNAC);

Considerando que o PNAC institui um conjunto de medidas que configuram uma mudança de paradigma na abordagem às problemáticas relacionadas com estes animais e sustenta-se em cinco pilares fundamentais: i) identificação; ii) esterilização; iii) adoção; iv) educação; e v) participação;

Considerando que uma das medidas previstas no PNAC é a criação de um prémio nacional, no âmbito da área governativa do ambiente e financiado pelo Fundo Ambiental, para as melhores práticas em matéria de bem-estar dos animais de companhia;

Considerando que é indiscutível o contributo das diferentes entidades com competências e responsabilidades em matéria de bem-estar dos animais de companhia para a evolução da sociedade portuguesa em matéria de proteção animal, salientando-se aqui o papel fundamental dos organismos da Administração direta e indireta do Estado, do poder local, das autoridades judiciárias e policiais, das instituições de ensino superior e das associações representativas do setor, e que este é um caminho que tem de se continuar a trilhar, de uma forma ainda mais capacitada e reconhecida;

Reconhecendo-se, neste contexto, a importância de instituir um prémio nacional na área do bem-estar dos animais de companhia que se assuma como um instrumento de incentivo, dinamização e divulgação do conhecimento, bem como das técnicas e boas práticas nesta área, e de mobilização da sociedade no desenvolvimento de processos colaborativos que aumentem a consciência cívica sobre o valor do bem-estar animal;

Assim, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021, de 25 de junho, determina-se o seguinte:

1 - É criado o «Prémio Nacional...

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