Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/78/2021/06/25/p/dre
Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021

Sumário: Aprova um conjunto de medidas para um tratamento autónomo e reforçado em matéria de bem-estar dos animais de companhia.

Nas sociedades contemporâneas é já consensual o reconhecimento da natureza dos animais enquanto seres vivos sensíveis, bem como o imperativo ético de medidas vocacionadas para a sua proteção. A evolução do paradigma da proteção animal tem acompanhado os avanços da ciência, nomeadamente da neurociência, sendo de destacar, neste domínio, a Declaração de Cambridge de 2012, que reconhece que animais não humanos, incluindo todos os mamíferos e aves e outros animais, como os polvos, possuem os substratos neurológicos que geram a consciência e a capacidade de exibir comportamentos intencionais - ou seja, de que muitos animais experimentam sensações e estados afetivos.

Também na sociedade portuguesa, a necessidade de proteção dos animais face a atos de crueldade, abandono e maus-tratos, tem vindo a recolher um consenso cada vez mais alargado. No plano nacional, a legislação atinente ao bem-estar animal tem-se densificado, sobretudo, através da aplicação da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e da transposição de diretivas da União Europeia.

No entanto, está por realizar a necessária adequação dos meios de resposta nacional às exigências atuais da sociedade portuguesa nestas matérias, dando suporte estrutural aos passos legislativos dados, a fim de se atingir um pleno estádio de bem-estar animal, saúde pública e segurança e tranquilidade das populações.

Destarte, urge criar medidas de promoção do tratamento condigno dos animais de companhia, combatendo fenómenos como o abandono e a superpopulação que levantam questões sociais graves, como matilhas de cães, reprodução incontrolada de cães e gatos nos meios urbanos e rurais, fenómenos de acumulação, como a Síndrome de Noé, e a incapacidade de recolher todos os animais em alojamentos adequados com vista à sua recuperação e encaminhamento para adoção.

Estas problemáticas ficaram bem evidenciadas por tragédias recentes: em 2017, na sequência dos fogos em Pedrógão Grande e região centro, morreram mais de 500 mil animais; em 2018, em Monchique, num incêndio que alastrou a vários concelhos limítrofes, morreram mais de 1500 animais de pecuária, perto de 100 animais de companhia e um número incalculável de animais selvagens; mais recentemente, no dia 18 de julho de 2020, morreram mais de 70 animais de companhia num incêndio que atingiu dois alojamentos ilegais de animais em Santo Tirso.

Por outro lado, é de salientar o crescente universo de animais de companhia registados no Sistema de Identificação de Animais de Companhia, hoje de 2,75 milhões. Partilhar um laço afetivo com um animal que passa a fazer parte do núcleo familiar é uma experiência que ganhou relevo na vida contemporânea, sendo amplamente reconhecido que os animais de companhia contribuem para o bem-estar físico e psicológico dos seus detentores. Mais de metade das famílias portuguesas detêm animais de companhia, que são, muitas vezes, a única fonte de companhia e afeto de idosos e pessoas em situação de exclusão social.

É neste contexto, de crescente universo de animais de companhia e de insuficiência das respostas às problemáticas associadas, que urge instituir um novo quadro de atuação e prosseguir uma visão que alicerce a melhoria qualitativa da política pública em matéria de bem-estar animal, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas...

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