Despacho n.º 9666-B/2016

Coming into Force28 Julho 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação27 Julho 2016
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 9666-B/2016

Considerando o objetivo prioritário do Governo em recuperar o Serviço Nacional de Saúde (SNS), em matéria de recursos humanos, após a grave situação a que foi conduzido no período compreendido entre 2011 e 2015;

Considerando a evolução para um contexto de estabilidade organizacional baseada em recursos humanos próprios que permitam a progressiva dispensa do recurso a trabalho externo mediado por entidades terceiras;

Considerando que se encontram em fase de adiantada concretização os concursos para recrutamento para a categoria de assistente, permitindo a celebração, consoante o caso, de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo, respetivamente no âmbito da carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde integrados no SNS com a natureza de entidade empresarial, os quais, para o conjunto das áreas de exercício profissional hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública se destinam ao preenchimento de 1074 postos de trabalho;

Considerando que, não obstante, não foi ainda possível colmatar todas as necessidades ao nível dos recursos humanos médicos, tendo em vista a salvaguarda da resposta assistencial e das necessidades das populações;

Nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, 136/2010, de 27 de dezembro, 12/2015, de 26 de janeiro e 186/2015, de 31 de agosto, determina-se:

1 - A celebração e/ou renovação de contratos em regime de prestação de serviços de pessoal médico, para a prestação de cuidados de saúde, por parte dos serviços ou estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, observa os termos legais aplicáveis à contratação pública e apenas pode ter lugar em situações excecionais, designadamente, quando se revele inconveniente ou inviável o recurso ao regime do contrato de trabalho e para satisfação de necessidades pontuais, de carácter transitório;

2 - Os contratos que, nos termos do número anterior, devam ser celebrados, devem ter como contraparte, preferencialmente, pessoa singular ou sociedade unipessoal, neste caso, desde que o prestador seja...

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