Despacho n.º 9643/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Ministra
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 9643/2022
Sumário: Delega competências no diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade
Nunes das Neves.
1 — Nos termos da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-
-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e
do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, delego no diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves,
as seguintes competências, no âmbito da Polícia Judiciária:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo
serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual;
b) Aprovar os programas das provas de conhecimento específicos, no âmbito dos concursos
de pessoal;
c) Assinar o termo de aceitação, nos termos do artigo 42.º da Lei Geral do Contrato de Traba-
lho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual;
d) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas
com contratos de empreitada de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e de serviços
que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contra-
tos Públicos e do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante
de € 500 000, bem como tomar a decisão de contratar, escolha prévia do tipo de procedimento
e exercer as demais competências atribuídas nos termos do disposto no artigo 38.º e nos n.os 1
e 3 do artigo 109.º daquele Código, bem como do n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de
junho;
e) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas
relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me são con-
feridos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos e do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de € 750 000, bem
como tomar a decisão de contratar, escolha prévia do tipo de procedimento e exercer as demais
competências atribuídas nos termos do disposto nos n.
os
1 e 3 do artigo 109.º daquele Código;
f) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos
adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do dis-
posto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos
nas precedentes alíneas d) e e);
g) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de € 200 000, nos
termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
h) Autorizar as alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas
orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanen-
tes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 — Indemnizações por cessação
de funções, nos termos previstos no decreto -lei de execução orçamental em vigor;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro dentro do País, nos termos do previsto no artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no artigo 8.º do anexo ao Despacho Normativo n.º 18/2001,
de 19 de abril;
j) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários para participação em investigações
no âmbito de inquéritos em curso;

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