Despacho n.º 964/2023
Data de publicação | 19 Janeiro 2023 |
Data | 26 Janeiro 2014 |
Gazette Issue | 14 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Beja |
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
Despacho n.º 964/2023
Sumário: Republicação do Regulamento Geral do Sistema de Avaliação do Pessoal Docente do
Instituto Politécnico de Beja.
Por Despacho n.º 311/PIPB/2022, de 29 de dezembro, da Presidente do Instituto Politécnico
de Beja:
O presente documento visa alterar parcialmente o Regulamento Geral do Sistema de Avalia-
ção do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, aprovado pelo Despacho n.º 3227/2014,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, alterado pelo
Despacho n.º 5996/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de
2015, que define as linhas gerais a que deve obedecer o processo de avaliação de desempenho
do pessoal docente tendo por base o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico (adiante e abreviadamente também designado por ECPDESP), aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações do Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e
da Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
Com efeito, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual estabelece que o pessoal docente
está sujeito a um regime de avaliação do desempenho, nos termos de regulamento a aprovar por
cada instituição de ensino superior.
O atual Regulamento Geral do Sistema de Avaliação do Pessoal Docente do Instituto Politéc-
nico de Beja, vigorou durante os últimos três triénios, o que justificará, por si só, a sua adequação
às circunstâncias atuais.
A avaliação do desempenho é um instrumento que traduz objetivos estratégicos institucionais
associados aos planos estratégicos, neste caso ao Plano Estratégico 2025 aprovado pelo Conselho
Geral, tendo como fim último contribuir para a melhoria da qualidade do desempenho dos docentes
e, assim, contribuir para a melhoria da qualidade do ensino, da investigação, da partilha e valorização
de conhecimento, dos serviços à sociedade e internacionalização no Politécnico de Beja.
O Plano Estratégico do IPBeja prevê, até final do ano, que seja efetuada uma apreciação ao
sistema de avaliação, aferindo a sua adequação e propondo os ajustamentos que se revelarem
convenientes.
Importa deste modo concluir o processo revisão do Sistema de Avaliação do Desempenho do
Pessoal Docente do IPBeja, acautelando e planeando o processo de forma a que esteja concluído
até 31 de dezembro de 2022, viabilizando a sua entrada em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023.
Dispõe o artigo 2.º -A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politéc-
nico que constituem funções dos docentes do ensino superior politécnico:
a) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
b) Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;
c) Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização
económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se
incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico, exigindo que a avaliação
do desempenho do pessoal docente do Instituto Politécnico de Beja tenha como objetivo eviden-
ciar o mérito demonstrado no cumprimento das funções acima referenciadas, em obediência ao
princípios e normas legais e regulamentares aplicáveis.
A este propósito, o disposto no artigo 35.º -A do referido Estatuto, quando define que os docen-
tes estão sujeitos a um regime de avaliação do desempenho constante de regulamento a aprovar
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO