Despacho n.º 964/2023

Data de publicação19 Janeiro 2023
Data26 Janeiro 2014
Gazette Issue14
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Beja
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
Despacho n.º 964/2023
Sumário: Republicação do Regulamento Geral do Sistema de Avaliação do Pessoal Docente do
Instituto Politécnico de Beja.
Por Despacho n.º 311/PIPB/2022, de 29 de dezembro, da Presidente do Instituto Politécnico
de Beja:
O presente documento visa alterar parcialmente o Regulamento Geral do Sistema de Avalia-
ção do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, aprovado pelo Despacho n.º 3227/2014,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, alterado pelo
Despacho n.º 5996/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de
2015, que define as linhas gerais a que deve obedecer o processo de avaliação de desempenho
do pessoal docente tendo por base o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico (adiante e abreviadamente também designado por ECPDESP), aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações do Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e
da Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
Com efeito, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual estabelece que o pessoal docente
está sujeito a um regime de avaliação do desempenho, nos termos de regulamento a aprovar por
cada instituição de ensino superior.
O atual Regulamento Geral do Sistema de Avaliação do Pessoal Docente do Instituto Politéc-
nico de Beja, vigorou durante os últimos três triénios, o que justificará, por si só, a sua adequação
às circunstâncias atuais.
A avaliação do desempenho é um instrumento que traduz objetivos estratégicos institucionais
associados aos planos estratégicos, neste caso ao Plano Estratégico 2025 aprovado pelo Conselho
Geral, tendo como fim último contribuir para a melhoria da qualidade do desempenho dos docentes
e, assim, contribuir para a melhoria da qualidade do ensino, da investigação, da partilha e valorização
de conhecimento, dos serviços à sociedade e internacionalização no Politécnico de Beja.
O Plano Estratégico do IPBeja prevê, até final do ano, que seja efetuada uma apreciação ao
sistema de avaliação, aferindo a sua adequação e propondo os ajustamentos que se revelarem
convenientes.
Importa deste modo concluir o processo revisão do Sistema de Avaliação do Desempenho do
Pessoal Docente do IPBeja, acautelando e planeando o processo de forma a que esteja concluído
até 31 de dezembro de 2022, viabilizando a sua entrada em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023.
Dispõe o artigo 2.º -A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politéc-
nico que constituem funções dos docentes do ensino superior politécnico:
a) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
b) Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;
c) Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização
económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se
incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico, exigindo que a avaliação
do desempenho do pessoal docente do Instituto Politécnico de Beja tenha como objetivo eviden-
ciar o mérito demonstrado no cumprimento das funções acima referenciadas, em obediência ao
princípios e normas legais e regulamentares aplicáveis.
A este propósito, o disposto no artigo 35.º -A do referido Estatuto, quando define que os docen-
tes estão sujeitos a um regime de avaliação do desempenho constante de regulamento a aprovar

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