Despacho n.º 9632/2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Data14 Junho 2022
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
www.dre.pt
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 9632/2022
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2 — Co-
ronel de Cavalaria José Carlos da Silva Mello de Almeida Loureiro.
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 109/2022, de
09 de maio, do Chefe do Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 114/2022, de 14 de junho de 2022, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento
Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no
Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, Coronel de Cavalaria José Carlos da Silva Mello
de Almeida Loureiro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com emprei-
tadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou
alienação de bens.
2 — Consideram -se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subde-
legadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2 desde 31 de
março de 2022 até à publicação deste despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código
do Procedimento Administrativo.
20 de junho de 2022. — O Comandante das Forças Terrestres, Eduardo Manuel Braga da
Cruz Mendes Ferrão, Tenente -General.
315559601

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