Despacho n.º 9621/2017

Data de publicação02 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões

Despacho n.º 9621/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho de 04/10/2016 da Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, subdelego nos Diretores de Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1 Bernardino Ribeiro Catarino e Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2 Paula Cristina Cordeiro Fernandes Silvestre, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao respetivo núcleo:

1.3.1 - Aprovar o plano de férias e autorizar as respetivas alterações.

1.3.2 - Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3.3 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

1.3.4 - Despachar processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.

1.3.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei de processo.

1.4 - Reconhecer o direitos às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez e velhice e outras...

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