Despacho n.º 9609/2019

Data de publicação23 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Autoridade de Gestão do Mar 2020

Despacho n.º 9609/2019

Sumário: Delegação de competências, pela gestora do Mar 2020, no gestor-adjunto, Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa.

Delegação de competências, pela Gestora do Mar 2020, no gestor-adjunto, Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram atribuídas pelos n.os 3 e 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e pelos n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015 de 2 de abril, delego no gestor-adjunto Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da estrutura de missão para o Programa Operacional Mar 2020:

a) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 10.000 (dez mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º 98.º e 106.º do CCP, bem como, exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;

b) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), relativos ao orçamento executado pela Autoridade de Gestão do Mar2020, junto da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;

c) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) por conta do orçamento executado pela Autoridade de Gestão do Mar2020;

d) Assegurar o planeamento, gestão e manutenção do sistema de informação;

e) Assegurar a execução do Plano de avaliação do Mar2020;

f) Assegurar as respostas e a implementação das conclusões e recomendações dirigidas à Autoridade de Gestão que sejam formuladas no âmbito do exercício de supervisão desenvolvido pela AG;

g) Validar os controlos administrativos...

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