Despacho n.º 9599-B/2017

Data de publicação31 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 9599-B/2017

Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, o Governo assumiu, em nome do Estado, a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes das mortes das vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017, e aprovou um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, destinado à determinação e ao pagamento, de forma ágil e simples, de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, por morte das vítimas, aos respetivos familiares, herdeiros e demais titulares do direito à indemnização.

Nos termos do n.º 3 desta Resolução, foi deliberado constituir um conselho que fixará, no prazo de um mês a contar da data de nomeação dos respetivos membros, e de acordo com o princípio da equidade, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, nomeadamente elaborando a minuta de requerimento que deve posteriormente ser preenchida pelos titulares do direito, sendo que os referidos critérios, prazos e procedimentos necessários serão publicados no Diário da República.

O referido conselho é composto, nos termos do n.º 4 desta Resolução, por três juristas de reconhecido mérito e experiência, sendo um indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre juízes de tribunal superior, outro indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o terceiro indicado por associação representativa de titulares do direito de indemnização pela morte das vítimas dos incêndios.

Conforme solicitado pelo Governo, foram já indicados pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pela AVIPG - Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, associação cuja utilidade pública foi declarada pelo Despacho n.º 9531/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro, os membros do Conselho que fixará os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações, bem como os prazos e os procedimentos necessários para os titulares do direito o poderem exercer.

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