Despacho n.º 9599/2017
Data de publicação | 31 Outubro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Centro de Tecnologia Química e Biológica |
Despacho n.º 9599/2017
Núcleo de Prestação de Serviços à Comunidade
O CTQB foi criado pelo Despacho Conjunto n.º 223/MEC/86, de 14 de novembro de 1986, dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Educação e Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 25 de novembro de 1986, e registado como entidade equiparada a pessoa coletiva junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, e mantém a atividade atribuída pelo Despacho 201/ME/93, de 20 de outubro.
Assim, nos termos e para os efeitos, os estatutos do ITQB NOVA, homologados pelo Despacho n.º 7768/2009, de 17 de março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, conferem autonomia administrativa e financeira (artigo 2.º), conjugando-se tal autonomia com a competência conferida ao Diretor do ITQB NOVA para dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos (alínea b) do artigo 100.º do RJIES), foi aprovado pelo Diretor do ITQB NOVA o Regulamento em anexo ao presente Despacho.
Em cumprimento do disposto nos artigos 100 e 101.º do Código de Procedimento Administrativo o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias.
20 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão, Professor Cândido Pereira Pinto Ricardo.
ANEXO
Regulamento do Centro de Tecnologia Química e Biológica-NPS
Artigo 1.º
Denominação, duração e sede
1 - O Centro adota a denominação de Centro de Tecnologia Química e Biológica - NPS.
2 - O Centro de Tecnologia Química e Biológica-NPS adiante designado abreviadamente por CTQB-NPS é um serviço público, com autonomia administrativa e financeira nos termos do presente regulamento, sem património próprio, integrado no Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier, da Universidade Nova de Lisboa (ITQB NOVA).
3 - O CTQB-NPS tem sede em Oeiras, competindo ao ITQB NOVA acompanhar e supervisionar a sua gestão.
4 - O CTQB-NPS rege-se pelo estabelecido no presente Regulamento e demais legislação aplicável, bem como pelas instruções de ordem técnica que, para seu funcionamento, forem emitidas pelo ITQB NOVA.
Artigo 2.º
Fins
O CTQB-NPS tem por fins a prestação de serviços à Comunidade em áreas consideradas necessárias, no âmbito da investigação e ensino, para a realização de estudos, projetos e trabalhos especializados, solicitados pelo próprio ITQB NOVA ou por outras entidades públicas ou privadas.
Artigo 3.º
Atividades
1 - Para prosseguir os seus fins constituem atividades do Centro:
a) Mediar a prestação dos serviços à Comunidade (sociedade, investigadores internos e externos) pelos Laboratórios e Unidades de Apoio do ITQB NOVA;
b) Organizar conferências, colóquios, seminários, congressos de divulgação de ciência;
c) Dinamizar ações de...
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