Despacho n.º 9590/2023

Data de publicação19 Setembro 2023
Data08 Janeiro 2023
Gazette Issue182
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
N.º 182 19 de setembro de 2023 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Despacho n.º 9590/2023
Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo Vasco José Manso de
Oliveira Costa.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências
referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, na sua redação atual,
e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
(IGFEJ), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que
me foram conferidos pela Deliberação n.º 600/2023, de 08 de maio de 2023, do Conselho Diretivo
do IGFEJ, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho de 2023, e pelo
Despacho n.º 7301/2023, de 11 de julho de 2023, da Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2023, sem prejuízo do direito
de avocação, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Diretores de Depar-
tamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 — No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial:
1.1 — Na Diretora do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), Maria Beatriz Abranches
Alvarinhas Fareleira, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao
montante de € 5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 10.000, 00 (dez mil
euros), no âmbito das competências legais do DGP, nos termos do Despacho n.º 7900/2022, de
28 de junho, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 123,
2.ª série, de 28 de junho de 2022;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e servi-
ços até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 10.000,00
(dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP;
c) Autorizar a despesa com os encargos relativos a água, gás, eletricidade, condomínio e taxas
relativas a imóveis a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função, até ao montante de € 5.000,00
(cinco mil euros);
d) Validar e aprovar o aumento da despesa resultante de atualizações legais de rendas devidas
no âmbito de contratos de arrendamento a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função, até ao
montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
e) Praticar todos os atos relativos aos procedimentos de regularização patrimonial junto das
entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas, até ao montante de
€ 5.000,00 (cinco mil euros);
f) Praticar todos os atos com vista à realização de inscrições com origem em alterações urba-
nísticas, junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas até
ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros);
g) Validar e comunicar aos organismos utilizadores os valores das rendas resultantes de
atualizações legais de rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento em vigor;
h) Validar e assinar os Autos de Afetação dos imóveis, emitidos a favor de organismos do
Ministério da Justiça;
i) Aprovar e submeter no SGPVE os pedidos de aquisição e contratação de veículos para o
Parque Automóvel do Ministério da Justiça;
j) Assinar e visar a correspondência do DGP relacionada com as suas competências, assim
como a considerada como mero expediente, incluindo a articulação e correspondência com outras
entidades do Ministério da Justiça ou externas;

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