Despacho n.º 9589/2023

Data de publicação19 Setembro 2023
Data08 Janeiro 2023
Número da edição182
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
N.º 182 19 de setembro de 2023 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Despacho n.º 9589/2023
Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências
referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, na sua redação atual,
e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
(IGFEJ), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que
me foram conferidos pela deliberação n.º 600/2023, de 08 de maio de 2023, do Conselho Diretivo
do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., publicada no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 113 de 13 de junho de 2023, e pelo Despacho n.º 7301/2023 de 11 de julho
de 2023, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos
da Justiça, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 de 11 de julho de 2023, sem
prejuízo do direito de avocação, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados
Diretores de Departamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática
dos seguintes atos:
1 — No âmbito do Departamento de Gestão Financeira,
1.1 — Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), Vanda Isabel de Jesus
Soares Simões, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, incluindo as do FMJ — Fundo
para a Modernização da Justiça;
b) Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do Instituto,
no IGCP;
c) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento
do IGFEJ, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e nos termos
estabelecidos anualmente no decreto -lei de execução orçamental incluindo as do Fundo para a
Modernização da Justiça cuja competência seja também do respetivo órgão dirigente;
d) Assinar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do Núcleo de Gestão
Orçamental e Núcleo de Contabilidade.
1.2 — No Coordenador do Núcleo de Gestão Orçamental (NGO), Flávio João Brandão do
Carmo, na ausência ou impedimento da Diretora de Departamento de Gestão Financeira (DGF),
os poderes previstos nas alíneas c) e d) do ponto 1.1.
1.3 — Na Coordenadora do Núcleo de Contabilidade (NC), Cristina Maria de Jesus Gonçalves,
na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), os poderes
previstos na alínea d) do ponto 1.1.
1.4 — Na Coordenadora do Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário (NCPAJ), Maria
do Carmo da Cunha Viana:
a) Decidir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos
termos da lei em vigor, até ao montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros);
b) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;
c) Autorizar a despesa e pagamento dos adiantamentos previstos nos artigos 8.º -A e 8.º-B
da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
d) Autorizar a despesa e restituição de taxas de justiça pagas no Balcão Nacional de Injunções
e Balcão Nacional do Arrendamento, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
e) Autorizar a despesa e restituição de taxas relativas a atos avulsos e certidões eletrónicas,
até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);

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