Despacho n.º 9586/2023

Data de publicação19 Setembro 2023
Número da edição182
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
N.º 182 19 de setembro de 2023 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Comando-Geral da Polícia Marítima
Despacho n.º 9586/2023
Sumário: Delegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima no comandante
regional da Polícia Marítima do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de
Figueiredo.
1 — Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril,
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código
do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), apro-
vado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005,
de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no Comandante Regional da Polícia
Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência para
proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais
e postos da Polícia Marítima inseridos no Comando Regional (CR) e bem assim aos termos de
abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais
da Polícia Marítima de si dependentes.
2 — Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima
(EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis
n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no Comandante Regional
da Polícia Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a compe-
tência para, relativamente ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito do CR, e
nos comandos na sua dependência:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação
para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
j) Autorizar assistência a membros do agregado familiar.
3 — Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almi-
rante Autoridade Marítima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do
Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de
setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de
outubro, subdelego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra
Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência para:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de
3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelo pessoal militarizado
da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no CR e nos comandos na sua dependência;

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