Despacho n.º 9582/2021

Data de publicação01 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 9582/2021

Sumário: Subdelegação de competências no diretor jurídico, Capitão-de-Mar-e-Guerra, na reserva, Pedro Manuel Buisson Vairinho de Beltrão Loureiro.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 9248/2021, de 8 de setembro de 2021, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2021, subdelego no Diretor Jurídico, capitão-de-mar-e-guerra, na reserva, Pedro Manuel Buisson Vairinho de Beltrão Loureiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até 1000,00 (euro);

b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

d) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção Jurídica decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua redação atual;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor...

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