Despacho n.º 9566/2021

Data de publicação30 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo

Despacho n.º 9566/2021

Sumário: Homologa os Estatutos da Escola Superior de Educação.

Homologação dos Estatutos da Escola Superior de Educação - ESE

Nos termos do disposto no artigo 96.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) cujas alterações foram homologadas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2021, o Diretor da Escola Superior de Educação - ESE - submeteu ao presidente do Instituto a presente proposta de estatutos da escola, que tem como objetivo fundamental conformar os estatutos da ESE, uma das escolas do IPVC, com os estatutos do IPVC, alterados pelo Despacho Normativo n.º 17/2021.

A presente proposta foi objeto de auscultação pelos diversos órgãos da unidade orgânica, visando essencialmente a adequação dos atuais estatutos da escola, homologados pelo Despacho n.º 4339/2011, publicado na 2.ª série do DR, n.º 48, de 09 de março de 2011, aos atuais estatutos do IPVC.

Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 50.º dos Estatutos do IPVC, e verificada a sua legalidade e conformidade com os estatutos e regulamentos do IPVC, homologo os Estatutos da Escola Superior de Educação - ESE, que são publicados em anexo a este despacho.

16 de setembro de 2021. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

ANEXO

Estatutos de Escola Superior de Educação - ESE

A Escola Superior de Educação de Viana do Castelo foi criada pelo Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de dezembro, aprovado pelo Conselho de Ministro presidido por Maria de Lourdes Pintassilgo, em 9 de novembro de 1979.

Integra o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aquando da sua criação em 1980, pelo Decreto-Lei n.º 303/80 de 16 de agosto, iniciando as suas funções em 1984.

Terminado o período de instalação e consagrada a autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, elaboraram-se os Estatutos da Escola Superior de Educação de Viana do Castelo, que depois de homologados pelo então Presidente do IPVC, Prof. Lima de Carvalho (Desp. IPVC-P-06/96), foram publicados no Diário da República n.º 93 (2.ª série) de 19 de abril de 1996.

Com a aprovação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a publicação dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo adequados a este novo regime, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, foram elaborados novos estatutos para a escola, homologados pelo Despacho n.º 4339/2011, publicado na 2.ª série do DR, n.º 48, de 09 de março de 2011.

Os presentes estatutos adequam os estatutos da Escola Superior de Educação aos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 28 de junho de 2021.

Na sua elaboração foram tidas em consideração as especificidades da Escola Superior de Educação, a missão e atribuições do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o seu envolvimento com a comunidade em que está inserida, bem como os objetivos essenciais de desenvolvimento do ensino superior.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Conceito e missão

1 - A Escola Superior de Educação, adiante designada por ESE ou Escola, é uma unidade orgânica de ensino e investigação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC ou Instituto. A ESE, ao serviço da sociedade, tem como missão formar profissionais de excelência nos domínios do Ensino e Educação, do Social, da Cultura e das Artes, bem como produzir investigação associada aos ciclos de estudo e contribuir para a inovação educacional, social, cultural e artística da região em que se insere, orientada por valores de cidadania e exigência num quadro de referencia nacional e internacional.

2 - A ESE pretende formar cidadãos livres, criativos, críticos e solidários, com elevados níveis de competência, motivados e preparados para construírem a sua realização pessoal e profissional de modo ético e socialmente responsáveis.

3 - A ESE valoriza a atividade do seu pessoal docente, investigador e não docente, estimula a formação académica e profissional dos seus estudantes e diplomados, bem como a sua mobilidade, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior e na comunidade de países de língua portuguesa.

4 - A ESE pretende, ainda, ser uma instituição reconhecida como parceiro fundamental para os agentes educativos, sociais, económicos e culturais, participando, designadamente, em atividades de investigação e desenvolvimento, difusão e transferência do conhecimento e cultura, assim como de valorização económica do conhecimento científico, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região onde se insere.

5 - A ESE desenvolve a sua atividade no domínio da Educação e Formação de Professores, do Social, da Cultura e das Artes, no âmbito da formação e aprendizagem ao longo da vida, da investigação, da difusão e transferência de conhecimentos e da participação em redes de cooperação regionais, nacionais e internacionais.

6 - A ESE realiza as suas atividades visando os seguintes fins:

a) Assegurar a formação e a aprendizagem ao longo da vida dos cidadãos nas dimensões humana, cultural, científica, pedagógica, tecnológica e técnica que os habilite para o desenvolvimento das competências adquiridas;

b) Realizar investigação orientada e desenvolvimento experimental nas suas áreas de formação;

c) Organizar e participar em projetos de cooperação de âmbito científico, técnico e cultural com entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou internacionais;

d) Prestar serviços à comunidade numa perspetiva de valorização e promoção recíprocas e de desenvolvimento da região onde está inserida.

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da ESE:

a) A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de cursos técnicos superiores profissionais, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;

b) A criação de um ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;

c) A realização da investigação e o apoio e participação em instituições científicas;

d) A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;

e) A realização de cursos em resposta a necessidades da comunidade;

f) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento da região e do país, numa perspetiva de valorização recíproca;

g) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e internacionais;

h) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial com os países de língua portuguesa e os países europeus;

i) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;

j) O apoio ao associativismo estudantil, proporcionando condições de estudo adequadas aos trabalhadores estudantes e estabelecendo um quadro de ligação aos seus antigos alunos;

k) A promoção e apoio à inserção dos estudantes e diplomados no mundo do trabalho.

l) A promoção do desenvolvimento profissional e pessoal dos recursos humanos afetos à Escola;

m) A promoção de uma cultura de responsabilidade social;

Artigo 3.º

Graus e diplomas

1 - A ESE, no âmbito das atribuições definidas no artigo 4.º dos Estatutos do IPVC, participa na concessão pelo IPVC de:

a) Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra;

b) Equivalências e reconhecimento de graus e diplomas correspondentes aos cursos que está autorizada a ministrar;

c) Quaisquer outras formações que legalmente lhe seja permitido conferir, bem como títulos honoríficos.

2 - A ESE pode emitir certificados e diplomas referentes a outros cursos e iniciativas, no âmbito das suas atividades.

Artigo 4.º

Democraticidade e participação

A ESE, na sua administração e gestão, atua com transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os corpos da instituição uma participação efetiva na dinâmica da Escola, tendo em vista:

a) Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;

b) Estimular e assegurar o envolvimento nas suas atividades de todas as pessoas afetas à Escola;

c) Garantir a liberdade de criação cultural, científica, pedagógica e tecnológica;

d) Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação científica, tecnológica e pedagógica;

e) Promover uma estreita ligação entre as suas atividades e a comunidade em que se integra, visando o desenvolvimento económico e cultural da sociedade e a integração dos seus diplomados, como pessoas e profissionais na vida ativa.

Artigo 5.º

Localização

A sede da ESE localiza-se na Avenida Capitão Gaspar de Castro, cidade e concelho de Viana do Castelo.

Artigo 6.º

Símbolos

A ESE adota a simbologia do IPVC nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto.

Artigo 7.º

Dia da Escola

O dia da Escola celebra-se no dia 9 de novembro.

CAPÍTULO II

Autonomias

Artigo 8.º

Autonomia estatutária

1 - A ESE, nos termos e cumprimento do RJIES e dos Estatutos do IPVC, dispõe de autonomia estatutária, o que lhe confere capacidade para a definição da sua missão, atribuições, normas de funcionamento e organização interna.

2 - Compete à ESE a elaboração, aprovação e revisão dos seus estatutos, sujeitos a homologação pelo Presidente do IPVC.

Artigo 9.º

Autonomia científica

A ESE goza de autonomia científica nos termos dos Estatutos do IPVC e do RJIES, que lhe confere a capacidade para definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas que se enquadrem na sua missão.

Artigo 10.º

Autonomia pedagógica

1 - A ESE goza de autonomia pedagógica nos termos dos Estatutos do IPVC e do RJIES, que lhe confere a capacidade para:

a) Elaborar os planos de estudos;

b) Definir o objeto das unidades curriculares;

c) Definir os métodos de ensino;

d) Afetar os recursos;

e) Escolher os processos de...

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