Despacho n.º 9561/2020

Data de publicação02 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 9561/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.

Considerando que se verificou a mudança do titular do cargo de Diretor da Faculdade de Farmácia (FF);

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, republicados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, na Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Maria Beatriz da Silva Lima;

1 - As competências para:

a) Decidir pela celebração, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em regime de tenure, dos professores catedráticos e associados, findo o período experimental, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Despacho n.º 15262/2015 de 21 de dezembro (Regulamento relativo ao regime de vinculação e avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental por professores catedráticos, associados e auxiliares da ULisboa), e do n.º 3 do artigo 19.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na sua redação atual.

b) Decidir sobre a eventual decisão de cessação do contrato por tempo indeterminado, reportada ao fim do período experimental relativa aos professores catedráticos e associados, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho n.º 15262/2015 de 21 de dezembro (Regulamento relativo ao regime de vinculação e avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental por professores catedráticos, associados e auxiliares da ULisboa), e do n.º 3 do artigo 19.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na sua redação atual.;

c) Executar os atos previstos nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa), bem como, no âmbito do mesmo preceito, decidir sobre a não admissão de candidaturas ao concurso por falta de documentos nos termos exigidos no edital, previamente à deliberação sobre o mérito absoluto;

d) Decidir sobre a contratação do pessoal da carreira de investigação científica na decorrência de procedimento concursal;

e) Autorizar, nos termos legais e regulamentares, a constituição e a cessação da relação de emprego público do pessoal docente especialmente contratado; desde que sejam respeitados os limites com a despesa de pessoal nos termos previstos na Lei do Orçamento de Estado e no despacho reitoral sobre esta matéria;

f) Autorizar a abertura do procedimento concursal, aprovar e publicitar o respetivo edital, homologar a deliberação final do júri e celebrar os respetivos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com os investigadores doutorados, recrutados no âmbito de programas e projetos financiados, e...

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