Despacho n.º 9556/2016
Data de publicação | 26 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17/12, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Dec. Regulamentar n.º 42/83 de 20 de maio, na Chefe de Finanças Adjunta da Secção do Rendimento em regime de substituição - Cristina Maria Rua da Costa, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente ao serviço e área a seguir indicada:
I - Atribuição de competências:
Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas por mim, ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Dec. Regulamentar n.º 42/93 de 20/05, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
II - De caráter geral:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão e cadernetas prediais, a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando a cobrança dos emolumentos quando devidos, fiscalizando as isenções dos mesmas quando mencionadas, remeter, atempadamente, as certidões requeridas pelos tribunais, verificando, sempre, a legitimidade dos requerentes, tendo em atenção o principio de confidencialidade dos elementos, conforme prevê, entre outros, o artigo 64.º da Lei Geral Tributária.
2) Verificar e controlar os serviços das suas secções, de modo que sejam respeitados os prazos fixados, quer por lei, quer por instâncias superiores.
3) Instruir, e dar parecer, sobre quaisquer exposições, petições e requerimentos, apresentados para apreciação e decisão superior.
4) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como a outras instâncias estranhas à AT, de categoria institucional de relevo.
5) Assinar e distribuir os documentos/correspondência que tenha a natureza de expediente geral.
6) Assinar os mandados de notificação e as notificações, efetuadas por via postal.
7) Instruir e dar parecer nos recursos hierárquicos apresentados pelos contribuintes.
8) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria, a emitir pelo Serviço de Finanças.
9) Controlar e coordenar a execução, atempada, do serviço mensal, bem como elaborar relações, mapas contabilísticos/estatísticos e outros, relacionados com as respetivas secções, e promovendo a sua...
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