Despacho n.º 9554/2020

Data de publicação02 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 9554/2020

Sumário: Subdelegação de competências do administrador da Universidade de Coimbra nos dirigentes da administração.

1 - Ao abrigo do Despacho n.º 8818/2020, de 14 de setembro, e da Deliberação n.º 685/2019, de 14 de março, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente prevista essa possibilidade, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Nos Diretores dos Serviços de Gestão Financeira, de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão Académica e de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes de grau inferior dos respetivos serviços, bem como nos Chefes de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Divisão de Projetos e Atividades, Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, Divisão de Relações Internacionais, Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios e Divisão de Segurança e Ambiente e na Coordenadora do Gabinete de Apoio ao Administrador, respetivamente, Ana Sofia Silva Coimbra Martins, Maria Helena da Silva Matos, Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, Jorge Filipe Baptista China, Carlos Alberto Aires Henriques, Alexandre Miguel Marques Pimentel Leal, Filipe Rafael Pereira Rocha, Liliana Rosa Dias Figueiredo Almeida Moreira, Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes, Pedro Miguel Milheiro Cordeiro, Nuno Miguel Almeida Pinto e Mercedes Oliveira Gonçalves, as competências para, no que respeita aos trabalhadores e património afetos ao respetivo Serviço, Divisão ou Gabinete:

i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas que se insiram no âmbito das atribuições do respetivo serviço;

ii) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para o serviço;

iii) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pelo Administrador para o respetivo serviço;

iv) Autorizar a prática das modalidades de horário nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de...

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