Despacho n.º 9543/2019
Data de publicação | 22 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna, Justiça e Saúde - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e das Ministras da Justiça e da Saúde |
Despacho n.º 9543/2019
Sumário: Criação de um grupo de trabalho com a missão de estudar as alterações legislativas necessárias com vista a uma maior eficácia e simplificação da fiscalização e do sancionamento da condução sob influência de substâncias psicotrópicas.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017, de 20 de abril, aprovou o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária - PENSE2020. A análise da legislação aplicável à condução sob o efeito de substâncias psicoativas e a proposta de eventuais alterações é uma das medidas inseridas no Plano de Ação - medida A3.12. - fazendo parte do objetivo estratégico 1 - melhorar a gestão da segurança rodoviária.
Com efeito, a condução sob influência de substâncias psicoativas é um dos comportamentos que compromete a segurança rodoviária. O projeto DRUID (Driving Under the Influence of Drugs, Alcohol, and Medicines), estudo realizado em ambiente rodoviário sobre a prevalência de droga, álcool e alguns medicamentos em condutores de veículos da União Europeia, concluiu que Portugal apresenta a quarta maior prevalência de qualquer substância psicoativa, superior à média dos condutores dos 13 países europeus incluídos no estudo, que é de 7,4 %.
A influência dessas substâncias nas capacidades para conduzir veículos motorizados, como fatores causais ou que contribuam para a ocorrência de acidentes rodoviários, tem suscitado grande número de estudos clínicos. Vários estudos mostram que conduzir sob o efeito de substâncias psicoativas ilícitas pode afetar a condução de várias maneiras: tempos de reação mais lentos, comportamento errático e agressivo, fadiga, dificuldades de concentração e até quadros mais graves como crises de pânico, tremores, tonturas ou paranoia. Os efeitos das substâncias psicoativas ao nível do sistema nervoso central levam à diminuição de capacidades essenciais para uma condução segura. Provocam também alterações no comportamento dos condutores que os levam a correr mais riscos na estrada. De acordo com dados do projeto DRUID, o risco de morte ou ferimento grave é 1 a 30 vezes maior em condutores sob a influência de drogas, comparativamente a condutores que não consumiram qualquer substância. Este risco pode aumentar até 200 vezes no caso de consumo combinado de drogas com álcool.
A legislação atual qualifica como contraordenação a condução de veículo sob influência de substâncias psicotrópicas e como crime a condução de veículo, não estando em condições de o fazer com segurança, por se...
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