Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017

Coming into Force20 Junho 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação19 Junho 2017
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional destaca a atualização e o desenvolvimento da estratégia nacional para a segurança rodoviária, mediante a avaliação global dos resultados alcançados nos grupos de risco e da eficácia das medidas corretivas dos fatores de risco, no ambiente rodoviário.

O combate sistematizado à insegurança rodoviária, através de políticas públicas, teve início em 1990. Neste percurso, foram desenvolvidos três modelos de programa: o Plano Integrado de Segurança Rodoviária (PISER), de 1998 a 2000, o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (PNPR), de 2003 a 2010, e a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR), prevista para os anos de 2008 a 2015, objeto de uma revisão intercalar em 2013-2015, e cuja implementação se prolongou pelo ano de 2016.

A evolução da sinistralidade em Portugal foi globalmente positiva e alcançou uma diminuição bastante superior à inscrita na ENSR, tendo ultrapassado, nomeadamente, a meta quantitativa prevista para o final do seu período de vigência:

Meta da ENSR para o final de 2015 - 62 mortos por milhão de habitantes;

Valor alcançado no final de 2015 - 60 mortos por milhão de habitantes.

A meta qualitativa, de colocar Portugal entre os 10 países da União Europeia com melhor desempenho, medido pelo indicador «mortos por milhão e habitantes», não foi atingida, por se ter verificado em alguns países, desempenhos superiores às projeções elaboradas para efeitos da ENSR. No final de 2015, Portugal situava-se em 16.º lugar entre os países da União Europeia.

Com o desígnio de tornar a segurança rodoviária uma prioridade para todos os portugueses, as políticas públicas de segurança rodoviária necessitam de estar suportadas em estratégias eficazes e eficientes que envolvam e motivem a sociedade, tendo por escopo garantir maior segurança para os utilizadores, tornar as infraestruturas e os veículos mais seguros, assim como melhorar a assistência e o apoio às vítimas.

Nessa medida, foi elaborado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), com a colaboração científica do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária - PENSE 2020, previsto nas Grandes Opções do Plano para 2017 e cuja aprovação ora se prevê.

A elaboração do PENSE 2020 contou com a participação de diversos serviços da administração pública, central e local, bem como, de organizações não-governamentais da área da segurança rodoviária, e foi objeto de uma avaliação prospetiva por parte de quatro universidades portuguesas, a Universidade de Coimbra, a Universidade de Lisboa, a Universidade Nova de Lisboa e a Universidade do Porto.

O PENSE 2020 foi ainda objeto de intensa participação por parte dos cidadãos, associações e organizações cívicas durante a sua discussão pública, no período que decorreu de 9 de dezembro de 2016 a 8 de janeiro de 2017.

O presente Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária - PENSE 2020, na primeira parte, faz o diagnóstico do estado da segurança rodoviária em Portugal e estabelece a visão para 2020. Na segunda parte, estabelece as orientações gerais para o desenvolvimento da política de segurança rodoviária, que resultam da identificação dos objetivos estratégicos, das metas específicas e dos respetivos indicadores; da definição dos objetivos operacionais e dos seus indicadores de desempenho; da determinação da metodologia, das regras e dos critérios a respeitar na elaboração dos programas setoriais. Por último, a terceira parte do PENSE 2020 é constituída pelo plano de ação, elaborado após consulta e discussão com todas as partes envolvidas, designadamente a ANSR, as universidades, os serviços da administração pública e as organizações não-governamentais da área da segurança rodoviária.

O PENSE 2020, definindo metas ambiciosas mas exequíveis, de acordo com a evolução da sinistralidade rodoviária no país, prevê:

Em relação ao número de mortos - 41 mortos/milhão de habitantes, uma redução de 56 % face à mortalidade registada em 2010;

Em relação aos feridos graves - 178 feridos graves (MAIS(igual ou maior que)3)/milhão de habitantes.

Tendo em vista alcançar um sistema humanizado de transporte rodoviário, o PENSE 2020, enquanto elemento agregador da vontade coletiva está dirigido à prossecução de cinco objetivos estratégicos: melhorar a gestão da segurança rodoviária, tornar os utilizadores mais seguros, tornar as infraestruturas mais seguras, promover maior segurança dos veículos e melhorar a assistência e o apoio às vítimas.

Estes objetivos estratégicos são desenvolvidos em 13 objetivos operacionais, que por sua vez são concretizados em trinta e quatro ações e cento e sete medidas, que contam com o empenho de todas as entidades, diretamente responsáveis ou envolvidas, na sua concretização.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária - PENSE 2020, que consta de anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Criar a Comissão Interministerial para a Segurança Rodoviária (CISR), que reúne semestralmente, com a missão de acompanhar a execução do PENSE 2020 e assegurar o seu cumprimento efetivo e atempado.

a) A CISR é presidida pela Ministra da Administração Interna e composta pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Justiça, pelo Ministro Adjunto, pelo Ministro da Educação, pelo Ministro do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social, pelo Ministro da Saúde, pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, pelo Ministro do Ambiente, e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

3 - Criar o Conselho Nacional de Segurança Rodoviária (CNSR), que reúne semestralmente, com a missão de acompanhar a execução do plano de ação do PENSE 2020.

a) O CNSR é presidido pelo Secretário de Estado da Administração Interna e composto pelo Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), pelo Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, pelo representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses, pelo representante da Associação Nacional das Freguesias, pelo Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., pelo Diretor-Geral das Autarquias Locais, pelo Diretor-Geral da Saúde, pelo Diretor-Geral da Educação, pelo Presidente da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, pelo Presidente das Infraestruturas de Portugal, S. A., pelo Presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, pelo Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, pelo Inspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, pelo Presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura, pela Procuradora-Geral da República, pelo Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., pelo Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, pelo Diretor-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, pelo Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., e pela Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

b) Podem igualmente participar associações e organizações não-governamentais da área da segurança rodoviária, a convite do membro do Governo responsável pela segurança rodoviária.

4 - Criar o Conselho Científico de Monitorização (CCM), constituído por instituições de ensino superior de reconhecido mérito e competência nestas áreas, com a missão de avaliar, de forma permanente, o cumprimento dos programas de ação setoriais, propor medidas corretivas e sugerir processos e planos de melhoria contínua, através da elaboração de relatórios anuais.

5 - Determinar que o secretariado da CISR e do CNSR é assegurado pela ANSR.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de abril de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

PENSE 2020 - Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária

Um desígnio: «Tornar a Segurança Rodoviária uma prioridade para todos os Portugueses.»

Listagem das siglas e abreviaturas utilizadas:

ACA-M - Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados

ACAP - Associação do Comércio Automóvel em Portugal

ACP - Automóvel Club de Portugal

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho

ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

AFESP - Associação Portuguesa de Fabricantes e Empreiteiros de Sinalização

AM - Áreas Metropolitanas

AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes

ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações

ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses

ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil

ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

ANTRAM - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias

ANTROP - Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros

APCAP - Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagens

APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição

APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas

APQ - Associação Portuguesa de Empresas Químicas

APRE! - Aposentados, Pensionistas e Reformados

APRITEL - Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas

APS - Associação Portuguesa de Seguradores

ARS - Administração Regional de Saúde

ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

CARDIOID - CardioID Technologies, Lda.

CB - Corporações de Bombeiros

CCP - Confederação de Comércio e Serviços de Portugal

CEJ - Centro de Estudos Judiciários

CICLAVEIRO - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta

CIM - Comunidades Intermunicipais

CIP - Confederação Empresarial de Portugal

CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados

CNSR - Conselho Nacional de...

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