Despacho n.º 9502/2020

Data de publicação02 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 9502/2020

Sumário: Designação da inspetora diretora da equipa de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus.

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro e alterações subsequentes, determino o seguinte:

1 - A cessação das funções, a partir do dia 6 de setembro, como inspetora diretora da Equipa de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus, da inspetora Patrícia Marina Duarte Vicente Moreira Esteves.

2 - A designação, como inspetora diretora da Equipa de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus, da inspetora Isabel Maria Abreu da Silva Costa.

3 - Autorizo a inspetora diretora, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a optar pelo vencimento base da sua função, carreira ou categoria de origem.

4 - Confiro à inspetora diretora, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e n.º 6 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências próprias delego na inspetora diretora no que concerne à equipa multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:

a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, na redação atualmente em vigor;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo...

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