Despacho n.º 9498/2022

Data de publicação02 Agosto 2022
Data18 Agosto 2016
Número da edição148
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto
N.º 148 2 de agosto de 2022 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 9498/2022
Sumário: Alteração ao registo do Curso Técnico Superior Profissional de Operações Hoteleiras,
lecionado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto.
Torna -se público que foi registada na Direção -Geral do Ensino Superior com o número de registo
R/Cr 302.2/2015, de 31 de março de 2022, a alteração da estrutura curricular e plano de estudos
do Curso Técnico Superior Profissional de Operações Hoteleiras, lecionado na Escola Superior
de Hotelaria e Turismo, do Instituto Politécnico do Porto, cujo registo de criação foi publicado no
Diário da República, 2.ª série n.º 158 de 18 de agosto de 2016, através do Aviso n.º 10230/2016 e
alterado pelo Despacho n.º 6847/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 133 de 12 de
julho de 2021.
Neste seguimento, vem o Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos dos n.os 6 e
7 do artigo 40.º -U do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto -Lei
n.º 65/2018, de 16 de agosto, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República da estrutura
curricular e do plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
27 de julho de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.
ANEXO
1 — Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico do Porto — Escola Superior de Hote-
laria e Turismo (3139).
2 — Curso Técnico Superior Profissional: Operações Hoteleiras (T262).
3 — Área de educação e formação: 811 — Hotelaria e restauração.
4 — Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Português; Matemática.
5 — Localidades de ministração: Vila do Conde; Baião.
6 — Número máximo de estudantes:
6.1 — A admitir em cada ano letivo: 50.
6.2 — Total de inscritos em simultâneo: 120.
7 — Perfil Profissional:
7.1 — Descrição Geral:
Planear, gerir e coordenar o departamento de alojamento, organizar, gerir e supervisionar
equipas de trabalho, elaborar programas de ocupação do alojamento, gerir e executar operações
de produção e serviço do departamento de comidas e bebidas e planear estratégias de marketing
para a gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes.
7.2 — Atividades Principais:
a) Planear, gerir e coordenar as secções de front office, andares e lavandaria, garantindo a
excelência dos serviços prestados ao cliente e hóspede;
b) Elaborar o organograma do departamento de alojamento, bem como coordenar as respetivas
responsabilidades e funções e participar no recrutamento e seleção dos colaboradores;
c) Supervisionar e garantir a implementação das estratégias de gestão do departamento de
alojamento;
d) Gerir o sistema de sugestões e reclamações de clientes;
e) Planear e desenvolver os sistemas de gestão da atividade comercial, com recurso a apli-
cações informáticas adequadas;

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