Despacho n.º 9491/2021
Data de publicação | 29 Setembro 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de São Lourenço, Valongo |
Despacho n.º 9491/2021
Sumário: Delegação de competências nos membros da direção do Agrupamento de Escolas de São Lourenço, Valongo.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Maria José Martins Magalhães da Silva Carvalho, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - No âmbito da Educação Especial:
1.1.1 - Supervisionar e superintender em todos os domínios da Educação Especial.
1.2 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.
1.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e renovação de matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, e avaliação dos alunos do 1.º ciclo.
1.4 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma dos alunos do 1.º ciclo.
1.5 - Superintender nas Provas de Aferição de 2.º ano de escolaridade.
1.6 - Supervisionar e superintender as Atividades de Enriquecimento Curricular, 1.º ciclo.
1.7 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.
1.8 - Superintender a área de Pessoal Docente do 1.º ciclo.
1.9 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do Pessoal Docente no 1.º ciclo e Atividades de Enriquecimento Curricular.
1.10 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos Assistentes Operacionais nas Escolas do 1.º ciclo.
1.11 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral do 1.º ciclo de ensino em todas as escolas básicas do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito.
1.12 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos das Escolas do 1.º ciclo.
1.13 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente.
1.14 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.
1.15 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, de acordo com a alínea b), do artigo 37.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de...
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