Despacho n.º 9489/2021

Data de publicação29 Setembro 2021
Gazette Issue190
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
N.º 190 29 de setembro de 2021 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 9489/2021
Sumário: Designa Maria Manuela Silva Nunes Reis Abreu para exercer o cargo de Provedor do
Bolseiro de Investigação.
O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de
agosto, na sua redação atual, define o regime aplicável aos beneficiários de subsídios, atribuídos
por entidades de natureza pública ou privada, destinados a financiar a realização, pelo próprio, de
atividades de investigação.
Nos termos do referido Estatuto, o Provedor do Bolseiro de Investigação tem como função
defender e promover os direitos e legítimos interesses dos bolseiros de investigação científica,
designadamente através da análise das queixas e participações que lhe são dirigidas, sejam elas
individuais ou coletivas, motivadas por ações ou omissões, da entidade financiadora, das entidades
de acolhimento, ou dos orientadores.
No âmbito da sua atividade, assume particular relevância a capacidade de o Provedor do
Bolseiro de Investigação emitir recomendações às instituições de acolhimento e às instituições
financiadoras.
O Provedor do Bolseiro de Investigação é designado pelo membro do Governo responsável
pela área da ciência, de entre personalidades de reconhecido mérito científico, pelo período de
três anos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º -A do Estatuto do Bolseiro de Investigação,
aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto -Lei n.º 202/2012, de
27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelos Decretos -Leis n.os 89/2013, de 9 de
julho, e 123/2019, de 28 de agosto, determino o seguinte:
1 — Designo Maria Manuela Silva Nunes Reis Abreu para exercer o cargo de Provedor do
Bolseiro de Investigação, pelo período de três anos, cuja idoneidade, experiência e competência
profissional é patente na nota curricular em anexo.
2 — O exercício de funções como Provedor do Bolseiro de Investigação não confere direito a
qualquer remuneração, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações,
decorrentes das funções exercidas, nos termos previstos no regime jurídico do abono de ajudas de
custo e transporte relativo às deslocações em serviço público da generalidade dos trabalhadores
em funções públicas.
3 — O apoio logístico e administrativo ao Provedor do Bolseiro de Investigação é prestado
pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Secretaria -Geral da Educação e Ciência
assegura o apoio jurídico ao Provedor do Bolseiro de Investigação.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de setembro de 2021. — O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel
Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
ANEXO
Nota curricular
Maria Manuela Silva Nunes Reis Abreu, nasceu em Leiria a 15 de dezembro de 1949.
Licenciada em Engenharia Agronómica em 1973 no Instituto Superior de Agronomia da Uni-
versidade de Lourenço Marques, Moçambique. Doutorada em Engenharia Agronómica (Ciências
do Solo) em 1987 pela Universidade Técnica de Lisboa — Instituto Superior de Agronomia (ISA).

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