Despacho n.º 9485/2017

Data de publicação27 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9485/2017

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2017, de 8 de junho de 2017, autoriza, na sequência da participação portuguesa no programa de desenvolvimento e produção da aeronave militar de transporte estratégico KC-390, o início das negociações, designadamente, com a Embraer, S. A., e com outras entidades que se revelem essenciais à edificação das capacidades inerentes ao KC-390, tendo em vista a aquisição pelo Estado Português até cinco aeronaves KC-390, com opção de mais uma, a respetiva sustentação logística e um simulador de voo (fullflight simulator CAT D), para instalação e operação em território nacional;

Considerando ainda que a mesma Resolução do Conselho de Ministros determina que as referidas negociações sejam dirigidas pelo Ministro da Defesa Nacional (MDN), com faculdade de subdelegação, e que se constitua uma equipa integrando representantes nomeados pelo Ministro das Finanças (MF), pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) e pelo Ministro da Economia (MECON).

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2017, de 8 de junho, determino o seguinte:

1 - É criada a equipa de negociação para a aquisição da aeronave de transporte KC-390, da aquisição do simulador de voo e negociação dos contratos de manutenção logística, que adotará a designação de ENAT, a qual funciona na direta dependência do Ministro da Defesa Nacional;

2 - Considerando os representantes nomeados pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Economia, integram a ENAT os seguintes elementos:

(ver documento original)

3 - A ENAT tem como missão principal dar cumprimento ao determinado no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2017, de 8 de junho;

4 - Para efeitos de negociação, a ENAT deverá considerar os requisitos técnicos definidos e enviados pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional à Embraer, S. A., a 6 de outubro de 2016, com as adaptações técnicas resultantes das reuniões de clarificação entretanto efetuadas entre a Força Aérea e a Embraer, S. A., e outras que venham a ser negociadas pela ENAT e autorizadas pelo Ministro da Defesa Nacional;

5 - Para os efeitos dos números anteriores, a ENAT deverá apresentar-me, até ao dia 26 de outubro de 2017, um relatório detalhado que identifique todos os aspetos relevantes e necessários à introdução do KC-390 na Força Aérea, com opções para decisão final...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT