Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2017

Data de publicação27 Julho 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2017

Através da Declaração de Intenções, assinada a 10 setembro 2010, os Ministros da Defesa de Portugal e da República Federativa do Brasil declararam o compromisso de alargar e aprofundar a cooperação entre os dois países no setor aeronáutico, como uma das prioridades conjuntas para dar início às negociações bilaterais tendo em vista a definição dos termos e condições da participação de Portugal no Programa de desenvolvimento e produção das aeronaves KC-390. Nessa Declaração ficou também determinado que, «considerando que as 6 aeronaves C-130 Hércules da Força Aérea Portuguesa (FA) estão previstas ser substituídas a partir de 2016 e que as características da nova aeronave KC-390 a colocam, em termos de adequabilidade, como apta para substituir aquelas aeronaves», seria dado «início às negociações visando futuras aquisições pelo Governo Português de aviões KC-390 da Embraer, para assegurar a substituição dos 6 aviões C-130 da FA, sujeitas à efetiva participação de Portugal no desenvolvimento da aeronave KC-390».

O Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 78/2010, de 12 de outubro, declarou, na sequência do convite formulado pelo Governo da República Federativa do Brasil, o interesse de Portugal em participar no programa conjunto de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390, por forma a constituir um fator de desenvolvimento da base tecnológica e industrial nacional para o setor aeronáutico e, nessa medida, assumir o papel de vetor mobilizador da dinamização do «cluster» aeronáutico nacional.

O envolvimento de Portugal no projeto de desenvolvimento e produção do KC-390 foi reforçado através da Declaração Conjunta de Compromissos assinada a 6 maio 2011 entre o Ministro da Defesa Nacional e a Embraer, S. A., na qual se definiram as diligências visando uma potencial aquisição por Portugal de aeronaves KC-390 da Embraer, para substituição das aeronaves C-130 da Força Aérea, nomeadamente mediante o acompanhamento, através deste Ramo das Forças Armadas, do desenvolvimento de configuração da aeronave KC-390, com o objetivo de fazer refletir nesta especificações técnicas e logísticas imprescindíveis às aeronaves destinadas a Portugal.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2011, de 24 de outubro, reconhecendo a importância estratégica que a indústria aeronáutica pode desempenhar para o desenvolvimento económico nacional, veio reafirmar o interesse de Portugal em participar no programa de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390.

Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, autorizou a realização de despesa resultante da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390, até ao montante máximo de trinta milhões...

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