Despacho n.º 9483/2022

Data de publicação02 Agosto 2022
Gazette Issue148
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa
N.º 148 2 de agosto de 2022 Pág. 154
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Lisboa
Despacho n.º 9483/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora de Segurança Social do Centro
Distrital de Lisboa na diretora da Unidade de Apoio à Direção.
Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos
poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, I. P.,
aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos poderes que me
foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Delibe-
ração n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de
2020, bem como das competências decorrentes do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 34/2004, de
29 de setembro, na sua redação atual, subdelego e delego, com a faculdade de subdelegação, os
seguintes poderes, na Diretora da Unidade de Apoio à Direção, licenciada Ana Sara de Melo dos
Santos Baptista, os seguintes poderes:
1 — Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orien-
tações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Propor a apresentação de queixas -crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativa-
mente a factos ocorridos na área de intervenção própria do Centro Distrital de Lisboa;
1.3 — Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades
do ISS, I. P.;
1.4 — Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação
e propor a nomeação dos respetivos instrutores;
1.5 — Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações
judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo Centro Distrital.
2 — Em matéria de recursos humanos e de atendimento, desde que, precedendo o indispen-
sável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos
legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.2 — Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras
e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
2.3 — Autorizar a mobilidade do pessoal afeto ao Núcleo de Gestão do Cliente, ao Núcleo de
Recursos Humanos e ao Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
2.4 — Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo
com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar
conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
2.5 — Autorizar os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade
maternidade, paternidade e adoção, exceto a licença parental alargada, com a obrigatoriedade de
dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
2.6 — Autorizar os pedidos de estatuto do trabalhador estudante, no que respeita à atribuição
de dispensas para exames;

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