Despacho n.º 9465/2022

Data de publicação02 Agosto 2022
Número da edição148
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
N.º 148 2 de agosto de 2022 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho n.º 9465/2022
Sumário: Delegação e subdelegação nos subdiretores da Direção-Geral da Administração da
Justiça.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e
Local do Estado, aprovado Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:
1 — Delego, no âmbito das minhas competências próprias, na Subdiretora -Geral da Admi-
nistração da Justiça, Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, com possibilidade de
subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Divisão de Cooperação
Judiciária Internacional (DCJI), que integra a Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária
Internacional, da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), da Direção de Serviços de
Identificação Criminal (DSIC), do Centro de Formação (CF), da Divisão de Apoio à Gestão Docu-
mental (DAGD) e do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação (GTIC);
b) Gerir os regimes de prestação de trabalho das unidades orgânicas da DGAJ;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores das unidades orgânicas
e área funcional referidas na alínea a);
d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos de ajudas
de custo, após prévia cabimentação, aos trabalhadores das unidades orgânicas e da área funcional
referidas na alínea a) e dos funcionários de justiça;
e) Autorizar o uso de viatura própria aos trabalhadores das unidades orgânicas e da área
funcional referidas na alínea a) e dos funcionários de justiça em deslocações de serviço para loca-
lidades servidas por transporte público que o funcionário ou agente devesse utilizar, bem como o
abono com o limite previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio das unidades
orgânicas e área funcional referidas na alínea a);
g) Autorizar o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAJ, bem como dos previstos nos mapas de pessoal
das secretarias dos tribunais de 1.ª instância para trabalhadores não pertencentes ao grupo de
pessoal oficial de justiça e praticar os atos subsequentes;
h) Praticar todos os atos da competência do dirigente máximo de serviço no âmbito do exer-
cício do poder disciplinar;
i) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas e
dos trabalhadores da área funcional referidas na alínea a);
j) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos trabalhadores da
DGAJ e dos funcionários de justiça;
k) Qualificar como incidentes e acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ e pelos
funcionários de justiça e autorizar o processamento das respetivas despesas;
l) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas no âmbito das matérias da
competência das unidades orgânicas e área funcional referidas na alínea a);
m) Representar a DGAJ na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial;
n) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identifi-
cação criminal e seu conteúdo;
o) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGAJ, sem prejuízo das compe-
tências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Consultivo de Avaliação;

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