Despacho n.º 9452/2018

Data de publicação10 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 9452/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação n.º 519/2018, de 5 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2018, do Conselho Diretivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, na área de atuação, da direção da Qualidade e Comunicação integrada no departamento de gestão e administração, cujo pelouro me foi conferido por Deliberação n.º 475/2018, de 28 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2018, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - No licenciado Rui Miguel Oliveira Apolinário, diretor da direção da Qualidade e Comunicação (DQC), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da direção da Qualidade e Comunicação, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da direção de Administração e Infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.5 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar os seguintes atos, por não se encontrar diretamente dependente de cargo de dirigente de 1.º grau:

1.5.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da direção da Qualidade e Comunicação;

1.5.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.5.3 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.5.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

1.5.5 - Definir e...

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