Despacho n.º 944/2023
Data de publicação | 19 Janeiro 2023 |
Número da edição | 14 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P. |
N.º 14 19 de janeiro de 2023 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 944/2023
Sumário: Reconhecimento da qualificação de organismo de verificação metrológica de planímetros
e máquinas planimétricas — CTCP — Centro Tecnológico do Calçado de Portugal.
Organismo de Verificação Metrológica de Planímetros e Máquinas Planimétricas
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previs-
tas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de
agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medi-
ção, sendo aplicável, no caso dos Planímetros e Máquinas Planimétricas, a Portaria n.º 321/2019,
de 19 de setembro.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o
sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as enti-
dades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metro-
lógica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos
de medição, foi a entidade CTCP — Centro Tecnológico do Calçado de Portugal, com instalações
na Rua dos Fundões, Devessa Velha, 3700 -121 S. João da Madeira, objeto de avaliação com base
nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência,
a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo
metrológico legal no domínio dos Planímetros e Máquinas Planimétricas.
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii),
da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto -Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações
n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do
Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para
efeitos da aplicação da Portaria n.º 321/2019, de 19 de setembro, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade CTCP — Centro Tecnológico do Calçado de
Portugal, para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Pla-
nímetros e Máquinas Planimétricas;
2 — A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes
Concelhos:
Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Baião, Barcelos, Boticas, Braga,
Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Celorico de Basto, Chaves,
Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Macedo
de Cavaleiros, Maia, Marco de Canavezes, Matosinhos,
Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Monção, Mondim de Basto,
Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Peso da Régua, Ponte
da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa do Lanhoso, Póvoa do Varzim, Ribeira de Pena, Sabrosa,
Santa Marta Penaguião, Santo Tirso, Terras do Bouro, Torre de Moncorvo, Trofa, Valença, Valongo,
Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila
Nova Famalicão, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vimioso, Vinhais, Vizela.
Águeda, Aguiar de Beira, Albergaria-a-Velha, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil,
Armamar, Arouca, Aveiro, Batalha, Belmonte, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pera,
Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Cinfães, Coimbra, Condeixa -a-
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