Despacho n.º 9433/2022

Data de publicação02 Agosto 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição148
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
www.dre.pt
N.º 148 2 de agosto de 2022 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
9433/2022
Sumário: Promoções ao posto de Sargento-Mor de vários militares.
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o
Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Milita-
res das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua
redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças
relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover
por escolha ao posto de sargento -mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 229.º
do mesmo Estatuto, os seguintes sargentos -chefes:
Da classe de Eletrotécnicos:
335987 José António Ferreira Bispo (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 2 de março de 2022, data a partir da qual lhe conta
a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2
do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resul-
tante da passagem à situação de adido ao quadro do 501486 sargento -mor ETI Pedro Miguel dos
Santos Aníbal. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do
seu posto e classe à esquerda do 850088 Sargento -mor ETI Carlos Manuel Chasqueira Ferreira e
à direita do 850289 Sargento -mor ETC Jorge Manuel Reis Serra Alves Cardetas.
Da classe de Abastecimento:
413885 João Carlos Figueiredo de Almeida (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 31 de maio de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antigui-
dade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos
daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à
situação de reserva do 260186 Sargento -mor L Rui Manuel Leal Roque Monteiro. Este sargento,
uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda
do 407487 Sargento -mor L Carlos José Rosado Janeiro.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de
janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e
destinam -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer
funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das
presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho,
nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remu-
neratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de
14 de outubro, na sua redação atual.
22 de julho de 2022. — O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice -Almirante.
315550383

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