Despacho n.º 9432/2022

Data de publicação02 Agosto 2022
Data06 Janeiro 2022
Número da edição148
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
www.dre.pt
N.º 148 2 de agosto de 2022 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 9432/2022
Sumário: Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militari-
zado da Marinha.
Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho n.º 6985/2022, de 25 de maio, do
Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de
2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e
do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças
Armadas para 2022, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por diuturnidade, à categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 — Faroleiros do QPMM,
nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 282/76, de 20 de abril, o seguinte
faroleiro de 3.ª classe do grupo 6 — Faroleiros:
36000615, Simão Pedro do Carmo Vieira
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do
n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 6 — Faroleiros da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a
contar de 6 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria
de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 — Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000515 Faroleiro
de 2.ª classe Dário Miguel Belo Baíôa e à direita da 36000115 Faroleiro de 2.ª classe Patrícia Ale-
xandra Pereira Carvalho.
Por diuturnidade, à categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 — Faroleiros do QPMM,
nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 282/76, de 20 de abril, o seguinte
faroleiro de 3.ª classe do grupo 6 — Faroleiros:
36000315, Nelson Filipe Pereira Serrão
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do
n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 6 — Faroleiros da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a
contar de 6 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria
de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 — Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000815 Faroleiro
de 2.ª classe Pedro Barbosa de Sousa e à direita da 36000715 Faroleiro de 2.ª classe Mara Sofia
Pessoa de Oliveira.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de
março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas
para 2022 e destina -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica
da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do
artigo n.º 2.º do Decreto -Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho,
ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto
no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
21 de julho de 2022. — O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia Comodoro.
315552619

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