Despacho n.º 9424/2022

Data de publicação02 Agosto 2022
Gazette Issue148
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa
N.º 148 2 de agosto de 2022 Pág. 20
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa
Despacho n.º 9424/2022
Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, na chefe do Gabinete do Secretário de Estado
da Digitalização e da Modernização Administrativa, licenciada Mariana Costa da Maia
Rafeiro, os poderes para a prática de vários atos.
1 — Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de
janeiro, nos artigos 44.º a 50.º e no artigo 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, Mariana
Costa da Maia Rafeiro, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
a) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes
do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, com a última redação pela Lei n.º 49/2018, de 14 de
agosto, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas
viagens constituam encargos do gabinete;
b) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, incluindo a matéria
relativa ao gozo de período de férias, acumulação de dias de férias e regime de faltas, bem como
autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
c) Exercer as competências em matéria disciplinar;
d) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários,
estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que decor-
ram em território nacional ou no estrangeiro;
e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;
f) Praticar os atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do gabinete
sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre
requerimentos que delas careçam;
g) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento
das respetivas despesas;
h) Emitir despachos sobre assuntos de gestão corrente;
i) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, servi-
ços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete ou no âmbito
das minhas competências;
j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito nos
termos da lei;
k) Autorizar a requisição de transportes e a condução de veículos do Estado nos termos do
Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
l) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o
meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação
e estada, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do Decreto -Lei
n.º 106/98, de 24 de abril, na última redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 33/2018, de 15 de
maio;
m) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer
que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com
deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto -Lei
n.º 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e
do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
n) Autorizar a realização de despesas, com locação e aquisição de bens e serviços, ou eventu-
ais despesas de representação, por conta do orçamento do gabinete até ao limite máximo previsto
para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, incluindo a competência a que se refere
o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a

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