Despacho n.º 9419/2016

Data de publicação22 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação

Despacho n.º 9419/2016

A Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 1004/2010, de 1 de outubro, e 96/2011, de 8 de março, criou o quadro normativo que regula o modo como as organizações de produtores pecuários (OPP) participam na realização das ações previstas no Plano Nacional de Saúde Animal e que se consubstancia, designadamente, na execução dos programas sanitários aprovados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que é a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.

Assim, mediante a celebração de protocolos entre a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional e as OPP, estas tornam-se responsáveis pela execução dos programas sanitários aprovados pela DGAV, conforme resulta das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 12.º, ambos da Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 1004/2010, de 1 de outubro, e 96/2011, de 8 de março.

Em contrapartida, pela execução das ações inerentes ao programa sanitário, o n.º 1 do artigo 16.º do mesmo diploma prevê que seja atribuída uma subvenção anual a cada OPP reconhecida.

O valor daquela subvenção, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 1004/2010, de 1 de outubro, e 96/2011, de 8 de março, deve ser calculado através de um sistema de modulação dos animais elegíveis financeiramente por exploração e por ano, com valores diferenciados em função de escalões predefinidos de efetivos, de acordo com uma tabela nacional.

Os valores da tabela de modulação em questão, bem como o montante total a atribuir para a subvenção das OPP, devem ser fixados anualmente por despacho do ministro responsável pela área da agricultura, conforme se encontra previsto no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 1004/2010, de 1 de outubro, e 96/2011, de 8 de março.

Importa, por isso, fixar, agora, o montante da subvenção a atribuir às referidas organizações pela realização dos programas sanitários aprovados em 2016.

Na tabela nacional de apoios a praticar, importa ainda manter a promoção da vacinação dos bovinos e dos pequenos ruminantes contra a brucelose, de modo a reforçar as medidas de combate à referida doença.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 1004/2010, de 1 de outubro, e 96/2011, de 8 de março, e de acordo com as...

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