Despacho n.º 9417-B/2023

Data de publicação13 Setembro 2023
Data06 Janeiro 2021
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
N.º 178 13 de setembro de 2023 Pág. 271-(8)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 9417-B/2023
Sumário: Define os valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos de edu-
cação e formação de jovens ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao
regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho.
O Despacho n.º 8805/2021, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173,
de 6 de setembro de 2021, definiu os valores dos subsídios anuais por turma, por curso, a atribuir
aos cursos de educação e formação de jovens regulados pelo Despacho Conjunto n.º 453/2004,
de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, na sua reda-
ção atual, ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no
Decreto -Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3, 5 e 9 do artigo 12.º da Portaria n.º 49/2007,
de 8 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo
Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de
11 de julho de 2022, determino o seguinte:
1 — Os valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos de educa-
ção e formação de jovens ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime
jurídico previsto no Decreto -Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, são os
fixados de acordo com as tabelas constantes do anexo ao presente despacho que dele faz
parte integrante.
2 — Mantém -se em vigor o Despacho n.º 8805/2021, de 30 de agosto, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2021, para os ciclos de formação iniciados em
2021/2022 e 2022/2023.
3 — Nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do Decreto -Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual, quando exista cofinanciamento comunitário, ou outro que esteja sujeito a regras
próprias, aplica -se o respetivo regime.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir do ciclo de formação a iniciar no ano letivo
de 2023/2024.
12 de setembro de 2023. — O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
TABELA N.º 1
Escalões de subsídio anual por tipologia
Escalão Tipologia 2 (T2) Tipologia 3 (T3)
1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 073,93 € 52 856,89 €
2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 930,00 € 53 749,48 €
3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 720,34 € 54 573,52 €
4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 709,30 € 55 604,67 €

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