Despacho n.º 9417-A/2023

Data de publicação13 Setembro 2023
Data06 Janeiro 2021
Número da edição178
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
N.º 178 13 de setembro de 2023 Pág. 271-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 9417-A/2023
Sumário: Define os valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos profis-
sionais ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico pre-
visto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho.
O Despacho n.º 8806/2021, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173,
em 6 de setembro de 2021, definiu os valores dos subsídios anuais por turma, por curso, a atribuir
aos cursos profissionais regulados pela Portaria n.º 235 -A/2018, de 23 de agosto, ministrados nas
escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto -Lei n.º 92/2014, de
20 de junho, na sua redação atual.
Considerando a experiência entretanto adquirida, a conjuntura atual e a atualização dos
referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações, designadamente, alterações de designação
de qualificações, modificações dos respetivos referenciais de formação, bem como a introdução
de novas qualificações e a exclusão de outras, torna -se necessário proceder a ajustamentos nos
valores dos subsídios anuais por turma, por curso, a atribuir às entidades proprietárias das escolas
profissionais privadas.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3, 5 e 9 do artigo 12.º da Portaria n.º 49/2007,
de 8 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo
Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de
11 de julho de 2022, determino o seguinte:
1 — Os valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos profissionais
ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto -Lei
n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, são os fixados de acordo com as tabelas cons-
tantes do anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2 — Mantém -se em vigor o Despacho n.º 8806/2021, de 30 de agosto, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2021, para os ciclos de formação iniciados em
2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023.
3 — Nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do Decreto -Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual, quando exista cofinanciamento comunitário, ou outro que esteja sujeito a regras
próprias, aplica -se o respetivo regime.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir do ciclo de formação a iniciar no ano letivo
de 2023/2024.
12 de setembro de 2023. — O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
TABELA N.º 1
Escalões de subsídio anual
Escalões Custo turma
anual
1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 080,00
2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 200,00

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT