Despacho n.º 9417/2022

Data de publicação01 Agosto 2022
Data22 Junho 2022
Gazette Issue147
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 205
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 9417/2022
Sumário: Delegação de competências nas vice-presidentes da Escola Superior de Comunicação
Social.
Através do Despacho n.º 8145/2022 de 22 de junho de 2022 (Diário da República n.º 128,
de 5 de julho de 2022) do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e do Despacho
n.º 8422/2022 de 23 de junho (Diário da República 2.ª série n.º 131 de 8 de julho de 2022) do
Conselho de Gestão do IPL, foram delegadas no Presidente da Escola Superior de Comunicação
Social (ESCS) um conjunto de competências no âmbito da gestão de recursos humanos, gestão
académica e de gestão financeira e patrimonial.
Ao abrigo dos referidos despachos ficou o Presidente da ESCS autorizado a subdelegar nas
Vice -presidentes as competências delegadas, dentro dos condicionalismos legais e para efeitos
do cumprimento do princípio legal da segregação de funções. Assim, ao abrigo dos despachos
n.
os
8145/2022 de 22 de junho e 8422/2022 de 23 de junho supra citados, bem como dos artigos 44.º
e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos
da ESCS, revistos e republicados pelo Despacho n.º 3175/2016 de 26 de janeiro de 2016 (Diário
da República n.º 42, de 1 de março de 2016):
1 — Delego na Vice -presidente da ESCS, Professora Doutora Sandra Marisa Lopes Miranda
as competências para decidir todos os assuntos relativos às áreas:
a) Académica (S. A.), com exceção dos que digam respeito à cobrança da receita académica;
b) Informação e Documentação (SID);
c) Qualidade (GAQ);
d) Investigação (GAI).
2 — Subdelego na Vice -presidente da ESCS, Professora Doutora Sandra Marisa Lopes Miranda
as seguintes competências:
2.1 — No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de
contratações como convidados, com observância das regras legais em vigor;
b) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças
profissionais reguladas pelo Decreto -Lei n.º 503/99 de 20 de novembro, na redação atual;
c) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território
nacional;
d) Decidir sobre horários de trabalho de pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica
e autorizar trabalho extraordinário, em cumprimento da legislação vigente.
2.2 — No âmbito da despesa:
Autorizar pagamentos até ao montante de 75.000€, que se mostrem necessárias ao cumpri-
mento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola.
2.3 — Em matéria de gestão académica:
A assinatura e rubrica dos suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os res-
petivos cursos.
3 — Delego na Vice -presidente da ESCS, Mestre Maria Alexandra Romão Dias Mendonça
David as competências para decidir todos os assuntos relativos às seguintes áreas:
a) Gabinete de Estágios e Integração na Vida Profissional (GABEST);
b) Gabinete do Alumni;
c) Empreendedorismo;
d) Ligação à comunidade/sociedade;

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