Despacho n.º 8145/2022

Data de publicação05 Julho 2022
Data01 Abril 2021
Número da edição128
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 211
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 8145/2022
Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes e presidentes/diretores das escolas
do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 — Considerando:
a) A publicação do Despacho n.º 7058/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107,
de 2 de junho, da Exma. Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede
à delegação de competências nos reitores das universidades e nos presidentes dos institutos poli-
técnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas;
b) A delegação de competências nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas do Instituto
Politécnico de Lisboa, operada pelo Despacho n.º 3512/2021, de 19 de março, publicado, respeti-
vamente, no Diário da República, 2.ª série n.º 64, de 1 de abril de 2021, que caducou;
c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no
artigo 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como no artigo 26.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico
de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, publicados no Diário da República,
2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, publicados no
Diário da República, 2.ª série, n.º 217 de 10 de novembro;
d) A necessidade de manter o regular e bom funcionamento do Instituto Politécnico de Lisboa,
concedendo as competências em causa aos atuais e investidos Presidentes/Diretores das Escolas
e Institutos Superiores do Instituto Politécnico de Lisboa, tendo em vista a flexibilização e eficiência
da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas;
e) A necessidade de facilitar e flexibilizar os procedimentos relativos à gestão corrente do Insti-
tuto Politécnico de Lisboa e de reforçar as competências dos Presidentes/Diretores das escolas do
Instituto Politécnico de Lisboa que não têm expressão orçamental, de modo a aumentar a eficiência
da gestão e da agilização dos processos relativos à execução orçamental, tendo em conta o disposto
na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 23.º do Decreto-
-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, no artigo 109.º e 110.º do Código da Contratação Pública (CCP):
1 — Delego e subdelego nos Presidentes/Diretores das Escolas e Institutos Superiores inte-
grados no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) abaixo indicados:
Professor André do Couto Sendin — Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;
Professora Maria Beatriz Dias Fernandes — Presidente da Escola Superior de Tecnologia da
Saúde de Lisboa;
Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro — Presidente do Instituto Superior de Contabilidade
e Administração de Lisboa;
Professor David João Neves Antunes — Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;
Professor Miguel Dinis Santos Gonçalves Henriques — Diretor da Escola Superior de Música
de Lisboa;
Professor Paulo Jorge Morais Alexandre — Presidente da Escola Superior de Educação de
Lisboa;
Dr. Samuel Rego — Diretor da Escola Superior de Dança;
Professor José Manuel Peixoto do Nascimento — Presidente do Instituto Superior de Enge-
nharia de Lisboa.
as seguintes competências:
1.1 — Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de
contratações como convidados ou monitores, com observância das regras legais em vigor;

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