Despacho n.º 9404/2016

Data de publicação22 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Justiça - Gabinetes das Ministras da Administração Interna e da Justiça

Despacho n.º 9404/2016

A Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (REPC), criada pela Decisão 2001/427/JAI do Conselho da União Europeia, reforçada pela Decisão 2009/902/JAI do Conselho, tem como principais objetivos a promoção de ações em matéria de prevenção criminal e a criação de uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas neste domínio.

Para além destes objetivos estruturantes, a Rede assegura ainda o cumprimento das seguintes tarefas:

Facilitar a cooperação, os contactos e as trocas de informações e de experiências entre os agentes de prevenção criminal;

Recolher, avaliar e comunicar as informações, incluindo as boas práticas, relativas às ações de prevenção da criminalidade;

Prestar assistência especializada ao Conselho Europeu e à Comissão Europeia, sempre que necessário;

Dar, anualmente, conta das suas atividades ao Conselho Europeu, através do Conselho de Administração e dos grupos de trabalho competentes. O Conselho é convidado a aprovar e a transmitir o relatório ao Parlamento Europeu;

Elaborar e executar um programa de trabalho baseado numa estratégia que tenha em conta a identificação e a resposta às ameaças relevantes da criminalidade.

Sublinhe-se, ainda, a realização de uma conferência anual sobre boas práticas, na qual é atribuído o Prémio Europeu de Prevenção da Criminalidade, com o intuito de promover os objetivos da Rede e divulgar, a nível europeu, as iniciativas que a ele se candidatam.

No decurso dos últimos anos, o Ministério da Administração Interna, primeiro por intermédio da Direção-Geral de Administração Interna e, posteriormente, na sequência do processo de reestruturação orgânica do MAI, por intermédio da sua Secretaria-Geral, tem sido o departamento governamental encarregue de representar o Governo Português junto da REPC.

Tendo em consideração quer o desejável incremento da articulação e cooperação interministerial quer o alargado âmbito das matérias abordadas nesta plataforma, julga-se agora pertinente que, para além do Ministério da Administração Interna, também o Ministério da Justiça se possa fazer representar na REPC.

Assim, determina-se o seguinte:

O Ministério da Administração Interna e o Ministério da Justiça fazem-se representar, de forma alternada e numa base anual, nas reuniões do Conselho de Administração da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade;

De forma a dar continuidade aos trabalhos e atividades que vêm sendo desenvolvidos no âmbito da REPC, no corrente ano o representante do Ministério da Administração...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT